O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Para a maioria dos ministros, é inconstitucional limitar a demarcação de territórios dos povos indígenas à data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Com o resultado do caso no Supremo, o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) divulgou posicionamento comemorando o entendimento.
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil emitiu uma nota sobre a decisão, dizendo que vê com muita preocupação o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
“A análise dos ministros modificou a jurisprudência até então consolidada da Suprema Corte sobre o tema. A revisão dessa jurisprudência trará consequências drásticas para a atividade agropecuária e para as relações sociais, instalando um estado de permanente insegurança jurídica para toda a sociedade brasileira, incluindo nesse rol milhares de produtores rurais em todo o País.
O fim do marco temporal pode expropriar milhares de famílias no campo, que há séculos ocupam suas terras, passando por várias gerações, que estão na rotina diária para garantir o alimento que chega à mesa da população brasileira e mundial.
Temos a confiança de que o Congresso Nacional, assumindo a sua responsabilidade histórica e institucional de legislar, dará concretude à Constituição, conformando os direitos envolvidos e aprovando o Projeto de Lei nº2.903/2023, em trâmite no Senado Federal, restabelecendo a segurança jurídica e assegurando a paz social”, disse a nota.