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Vereadores querem adicional de escolaridade na aposentadoria dos servidores Públicos


7 de maio de 2013

 

Foto: Divulgação

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Os Vereadores Gilmar Jarentchuk, presidente da Câmara de vereadores de União da Vitória, Daniel Fernando Rocha e Altamir Moreira de Castilho formularam um requerimento onde solicitam o prefeito Pedro Ivo, para que o mesmo determine o envio de Projeto de Lei com a finalidade de incluir o adicional de escolaridade de forma integral nas aposentadorias dos servidores efetivos da prefeitura, bem como para adequar a forma de cálculo dos benefícios do Fumprevi e Emenda Constitucional 70/2012.

Para o vereador Daniel Rocha, é importante ressaltar que a incorporação do adicional de escolaridade beneficiará apenas o servidor efetivo do quadro geral, pois o funcionário do quadro do magistério, merecidamente, já incorpora tal adicional no “salário de benefício” de sua aposentadoria, pois o mesmo já é inserido no vencimento do cargo.

“Já apresentamos a primeira justificativa para a apresentação do projeto sugerido: Igualdade entre os funcionários, pois todos contribuem integralmente com o fundo de aposentadoria no valor recebido a título de escolaridade e a municipalidade não pode tratar de forma diferente funcionários em situações idênticas”, explicou Rocha.

Segundo o vereador Altamir Moreira de Castilho, a própria municipalidade incentivou todos os funcionários a melhorarem seu nível de escolaridade. O aluno desde o primeiro dia de ensinamento já demonstra sensível melhoria e isso repercute no atendimento e aperfeiçoamento no serviço público. No entanto, corretamente, só tem direito ao aumento salarial após a formatura, que ocorre em um prazo médio de quatro anos. Assim, não é justo o funcionário ficar quatro anos estudando, e caso tenha direito a aposentadoria receber apenas um mês ou um ano de adicional de escolaridade e ao aposentar-se ter amputado sumariamente um direito que levou quatro anos para conquistar.

Já o vereador Gilmar Jarentchuk defendeu que não haverá impacto financeiro direto nas contas municipais e sim no fundo municipal de aposentadoria. No entanto, a previsão é que cinco funcionários se aposentarão em 2013 e a verba de escolaridade de todos juntos soma R$ 1.500,00  mensais, o que geraria um gasto anual de 19.500,00,  caso essa lei já estivesse em vigência desde janeiro 2013, e o fundo arrecadou R$ 9.115.104,00 em 2012, ou seja, o impacto nas contas do fundo será de 0.002%, ou seja, valor a ser desconsiderado.

“A nova fórmula de cálculo das verbas remuneratórias visa extinguir o processo de conversão de moeda antes de julho/94 e praticar a justiça nos casos em que o funcionário não possua tais verbas em todo o período contributivo, criando um divisor mínimo (60% do total de competências existentes entre 07/1994 a data da aposentadoria) e utilizando o sistema da Lei Federal 9876/1999”, justificou Jarentchuk.

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