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Lei autoriza o Executivo Municipal a cadastrar inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito


22 de julho de 2014

Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.263 de julho de 2014, aprovada pela Câmara Municipal de Porto União, que define as diretrizes para a cobrança administrativa de dívida ativa no município. A maior mudança com a implantação da nova lei é que agora o município pode protestar, e ainda se for o caso, colocar o nome do contribuinte inscrito em dívida ativa nos órgãos de proteção ao crédito.

A determinação tem amparo no Termo de Cooperação Técnica nº 051/2014/MP, onde o Ministério Público estabelece normas para aperfeiçoar a legislação tributária, incentivar a implementação e viabilizar estrutura administrativa fiscal para a fiscalização e cobrança dos tributos municipais, bem como a fixação de critérios e normas para a execução de ações conjuntas dos órgãos envolvidos na fiscalização tributária do município.

Com isso, a Prefeitura de Porto União pretende recuperar parte dos R$ 10 milhões da dívida ativa do município. Desse total, cerca de R$ 6 milhões são oriundos só de IPTU atrasado. Os valores em questão são somente os principais corrigidos, se forem computados juros e multas incidentes o montante chega a R$ 23 milhões e, levando em consideração só de IPTU o valor chegaria a R$ 17 milhões. Todo esse valor fez com que o município adotasse as medidas necessárias para tentar recuperar esse valor “perdido”, pois esses recursos poderão ser aplicados em obras públicas, saúde, educação e saneamento básico.

O protesto de títulos de dívida ativa oriundos de créditos tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas, tem o amparo no Parágrafo Único do Art. 1º da Lei 9.492, cuja inclusão ocorreu pela aprovação da Lei Federal nº 12.767 de 2012.

Para operacionalizar esse trabalho o Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convênios, ajustes ou contratos com os órgãos de proteção ao crédito, bem como a regulamentar o procedimento por Decreto, sempre que necessário.

 

O executivo municipal filiou-se a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Porto União e União da Vitória, que dá acesso ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O SPC/SERASA ao receber a comunicação do Município para efetivar o registro, emitirá comunicação ao inadimplente para que dentro do prazo legal regularize a sua situação, e caso não o faça a entidade efetiva o registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

A pessoa que tiver seu nome inscrito junto a órgãos de proteção ao crédito fica impedida de realizar operações de crédito junto a instituições financeiras e no comércio em geral.

O contribuinte pode buscar informações no setor de Tributação, que fica no prédio da Prefeitura, rua Padre Anchieta, 126, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.

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