Visando a evitar a propagação do COVID-19 (novo Coronavírus) e em cumprimento ao decreto Estadual de Santa Catarina 515/2020, assim como a Portaria do Detran / SC, O Ciretran/Detran, está suspendendo suas atividades pelo prazo de sete dias.
Segundo Portaria nº 440/Detran/ASJUR/2020; considerando a necessidade de medidas de prevenção pois a sede administrativa possui grande circulação de pessoas, foi resolvido:
- Interromper todos os atendimentos presenciais pelo prazo de sete dias.
- Suspenso pelo prazo de 30 dias a interposição das indicações de condutores, defesas de autuação, recursos inerentes as infrações de trânsito e todos os processos administrativos.
- Suspenso as atividades das entidades credenciadas junto ao Detran pelo prazo de sete dias , prorrogáveis caso seja necessário, com exceção as instituições financeiras e registradoras de contrato.
- Suspenso por 30 dias a contagem do prazo para transferência de propriedade de veículo automotor.
- Revogado os editais de leilões já publicados, suspendendo as realizações por tempo indeterminado. As atividades licitatórias seguem com seus prazos mantidos, pois ocorrem em formato eletrônico.
- Seguindo as diretrizes da Deliberação Contran nº 180 de 30 de dezembro de 2019, os condutores podem portar o documento eletrônico do licenciamento, ficando facultado o porte do documento físico.
- No âmbito da sede do Detran, os gerentes, coordenadores e supervisores dos setores ficarão responsáveis pela dispensa dos servidores e monitoramento do trabalho remoto quando necessário.
- O Detran reconhecerá a validade dos documentos , cujo os vencimentos ocorreram neste prazo de suspensão e interrupção do atendimento presencial
Ficam os serviços disponíveis em plataforma on-line através do Dentran Digital : AQUI
Confira o oficio de Portaria na íntegra: portaria 440-2020