Foi publicado pelo Governo de Santa Catarina, uma portaria que permite o funcionamento de diversas atividades, como dos serviços de assistência, clinicas de saúde, escritórios de advocacia e contabilidade, empregados domésticos e entre outros. Essa portaria foi publicada no domingo, 05 de abril e começam a valer já nesta segunda- feira, 06.
Entretanto, importante ressaltar que os que estão permitidos a voltar, irão precisar seguir algumas regras de prevenção ao COVID-19 (novo Coronavírus). Essa lista de regras foram estabelecidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde, dirigida pelo secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino.
Entre as regras estão as que os educadores físicos e terapeutas ocupacionais devem prestar atendimentos individualizados voltados à recuperação ou prevenção da saúde, ficando proibidas atividades recreativas individuais ou coletivas, assim como os atendimentos em academias. Também será necessário respeitar as regras de distanciamento social, sem aglomeração de pessoas nas salas de espera, havendo a correta higienização dos ambientes e o uso de equipamentos de proteção individual.
A proibição de funcionamento segue vigente para shoppings e o comércio em geral, conforme o decreto 535.
Segue a lista das atividades que podem voltar a funcionar: