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Alunos de União da Vitória recebem orientações do tema “Maio Amarelo”


20 de maio de 2020

Imagem Prefeitura

Devido ao novo Coronavírus (Covid –19), as aulas na Rede Municipal e Particular de União da Vitória, estão suspensas presencialmente, entretanto, a equipe da Secretaria Municipal de Educação está realizando gravações com o tema “Maio Amarelo”, levando orientações pelo Portal EducaUnião.

Todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de União da Vitória, estão tendo a oportunidade de receber as orientações sobre o tema “Perceba o Risco! Proteja a Vida”, que faz parte das atividades do Maio Amarelo, que no Estado do Paraná faz parte do projeto de lei nª 18.624/2015 do Deputado Estadual e líder do Governo, Hussein Bakri (PSD).

Desde a aprovação do projeto de lei todas as cidades do Paraná dedicam um espaço maior para levar dicas de segurança para os alunos. No ano passado várias atividades foram realizadas, como palestras e uma caminhada pelas ruas da cidade, mas em 2020, a programação teve que ser toda modificada devido ao Coronavírus. A equipe do Setor de Educação de Trânsito (Educatrân), decidiu inovar e está realizando gravações em vídeo para os alunos terem as devidas orientações sobre os cuidados que devem ter no trânsito.

Segundo uma das coordenadoras do Educatrân Carla da Silva, serão seis programas com o tema do Maio Amarelo. “São seis aulas gravadas que estarão sendo disponibilizados na TV Mill e no Portal EducaUnião, onde os alunos poderão ter acesso a dicas e orientações sobre o trânsito. Vale destacar que muitas professoras já colocaram no seu plano de ensino, atividades no mês de maio, com o tema Maio Amarelo para trabalhar com os alunos”, destaca Carla da Silva.

 

 

Conheça a lei:

Lei 18.624 – 20 de Novembro de 2015

Publicado no Diário Oficial nº. 9581 de 23 de Novembro de 2015

Súmula: Institui o mês Maio Amarelo, dedicado às ações preventivas de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1. Institui no Estado do Paraná o mês Maio Amarelo, dedicado à realização de ações preventivas à conscientização para redução de acidentes de trânsito.

Art. 2. No mês Maio Amarelo, o Poder Público, em cooperação com a iniciativa privada e com entidades civis, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes, priorizando:

I – estimular a adesão de toda sociedade no compromisso de cidadania e respeito ao trânsito;

II – promover discussões, debates e iniciativas, convocando todos a exercitar a cidadania em prol de um trânsito mais seguro;

III – propagar a importância de uma conduta lícita, respeitosa e prudente no trânsito;

IV – incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, e do ano, informações, dicas, estímulos e mensagens educativas de trânsito, respeito e prudência, valorizando a conscientização de toda sociedade.

Art. 3. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 20 de novembro de 2015.

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