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Porto União emite Decreto autorizando a retomada das atividades do Transporte Coletivo


9 de junho de 2020

Imagem Marciel Borges

Prefeito de Porto União, Eliseu Mibach, divulgou nesta terça-feira,09 de junho, o Decreto de nº 630 de 1º de junho, que autoriza o relaxamento da medida de toque de recolher e a retomada das atividades do transporte coletivo municipal, que estavam suspensas por prevenção a propagação do vírus da Covid-19 (novo Coronavírus).

O Decreto consta que considerando os relatórios emitidos diariamente através do boletim epidemiológico da Covid-19 e as normativas sanitárias, fica autorizado a circulação do transporte coletivo urbano municipal, desde que sejam atendidas as seguintes normas:

– Que seja reduzido a capacidade de transporte de passageiros para 50%

– Fica obrigatório a utilização das máscaras de proteção para ingressar e enquanto estiver no interior do transporte (exceto para crianças menores de dois anos).

– Que seja aferida pelo motorista a temperatura dos passageiros na entrada do ônibus, sendo que ao constar a medida maior de 37,5º o passageiro fica impossibilitado de adentrar no veículo.

– Antes de adentrar no ônibus será necessário fazer o uso do álcool em gel nas mãos.

– As janelas devem permanecer abertas em 50% de sua abertura.

– Cada passageiro poderá utilizar um acento somente (no caso de acentos duplos), de preferência ao lado da janela e em caso de chuva, poderá ocupar o assento próximo ao corredor deixando a janela aberta com 25% de sua abertura.

– Os passageiros que ficarem em pé, deverão respeitar a medida de distanciamento de um metro e meio de outro passageiro.

No Decreto também é ressaltado que o ônibus após viagem, no momento em que chegar ao seu destino final, será submetido a uma higienização, sendo utilizado agua, sabão ou cloreto de sódio a 1,25%. Os condutores também passaram por um processo de ações normativas sanitárias e estará fixado em cada veículo, as regras que devem ser cumpridas. Destacando que os adesivos de distanciamento fixados no chão, bem como nos assentos, fica a cargo da empresa providenciar

Ressaltando que as pessoas idosas, com idade acima de 60 anos, bem como das demais pessoas que estão no grupo de risco, segue a recomendação de somente utilizar o transporte em situações de extrema necessidade, podendo ser comprovada. Enfatizando que as gratuidades do transporte continuam suspensas.

Diante do decreto, três fiscais estarão monitorando as ações no transporte, ficando eles autorizados a retirar do ônibus, qualquer usuário que estiver descumprindo algumas das determinações citadas acima. Em caso de resistência, o usuário poderá pagar uma multa e responderá pelo crime de desobediência. Salientando que as medidas entram em vigor, a partir desta terça-feira,09.

Confira o Decreto na íntegra:

Dec977 – Transporte Coletivo durante a pandemia

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