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Três Barras, Canoinhas e Bela Vista do Toldo prorrogam decretos de enfrentamento à Covid-19


1 de agosto de 2020

Ilustrativa

Enquanto aguardam novas deliberações por parte do Governo do Estado, os municípios de Três Barras, Canoinhas e Bela Vista do Toldo irão prorrogar até a próxima terça-feira, 04 de agosto, os decretos de enfrentamento à disseminação da Covid-19.

A decisão foi tomada durante reunião online nesta sexta-feira, 31, entre os prefeitos Luiz Shimoguiri, Beto Passos e Adelmo Alberti.

“A situação é gravíssima no Planalto Norte, diante da reclassificação divulgada pela própria secretaria de Estado da Saúde no decorrer desta semana. Sendo assim, esperamos que o Governo do Estado, com base nas informações da equipe técnica que está atuando na linha de frente do enfrentamento à pandemia, nos oriente sobre quais medidas tomar neste momento. O Estado precisa assumir sua responsabilidade, e não apenas delegar aos municípios todas as tomadas de decisões, sejam elas isoladas ou regionalizadas”, frisou Shimoguiri.

Vigente desde o dia 16 de julho em Três Barras, o decreto n° 4.899/2020 penaliza com multa quem desrespeitar as regras de conduta e sanitárias na cidade. Os valores vão de R$ 100 para quem é flagrado sem máscara e de R$ 500 a R$ 5 mil para os estabelecimentos comerciais, que podem inclusive ser interditados no caso de reincidência.

O decreto mantém suspensos os eventos esportivos, proíbe a realização de festas particulares nas residências com qualquer quantidade de pessoas, e ainda impõe outras restrições.

A princípio, as celebrações religiosas continuam liberadas. Porém, igrejas e templos podem abrir com apenas 30% de ocupação, desde que seus frequentadores usem máscaras e mantenham o distanciamento mínimo de 1,5 metro. Permanece proibida a presença de menores de 12 anos nas celebrações, assim como a de idosos (60 anos ou mais) e de pessoas com comorbidades.

Ficam suspensas até o dia 04 de agosto as seguintes atividades:

I – o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como os eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: futebol, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras.

II – cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público;

Ficam proibidas a realização de festas particulares em residências.

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município de Três Barras/SC devem observar seguintes restrições e adequações:

I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins:

a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de acordo com a liberação do corpo de bombeiros;

b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a 01 (uma) pessoa por entidade familiar,

c) proibição de acesso de menores de 12 (doze) anos;

II – Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até as 22hrs, observadas as normas sanitárias vigentes e após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega;

III – Lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks, ambulantes, bares, pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias e similares:

Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 22h e após este horário, somente através do serviço de delivery, sendo vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local.

IV – o serviço de transporte coletivo urbano de passageiros poderá funcionar até as 23h e 15, devendo as pessoas acima de 60 (sessenta) anos de idade ser orientadas a não utilizar os serviços em decorrência dos riscos a que estarão sujeitas.

V – academias, a ocupação fica restrita a 30% da capacidade, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada.

Concomitantemente as medidas acima, as atividades dispostas nos incisos I, II, III e IV deverão observar as diretrizes sanitárias estabelecidas pelo Estado de Santa Catarina: COVID-19 – Diretrizes Sanitárias – Alimentação bem como orientar os clientes de que deverão permanecer de máscara enquanto não estiverem consumindo e o serviço de transporte coletivo deverá seguir as diretrizes sanitárias do Estado de Santa Catarina: COVID-19 – Diretrizes Sanitárias – Diretrizes Sanitárias- Transporte Coletivo.

Os velórios realizados no âmbito do Município terão duração máxima de até 04 (quatro) horas, nos casos não suspeitos de COVID-19, devendo ser realizado no período das 07h00 às 18h00, limitada a entrada e celebrações de despedida a 10 (dez) pessoas por vez, obrigatoriamente. Mediante o uso de máscara. No caso do corpo ser liberado após as 18h00, este permanecerá aos cuidados da funerária até o horário permitido para realização do velório.

Fica proibida a realização de velórios nos casos confirmados de COVID-19.

A fiscalização do presente Decreto será promovida pelo Poder Público Municipal, através de seus servidores especialmente designados para tal finalidade, pelos promotores de saúde, podendo ainda, valer-se do auxílio da Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar.

A atuação da Fiscalização Municipal se pautará na seguinte conduta diante dos estabelecimentos que não cumprirem com as disposições de posturas e sanitárias de combate à propagação do novo coronavírus previstas nos atos normativos municipais e estaduais:

I – Orientação, emitida por notificação;

II – Multa de R$ 500,00, caso não atendidas as orientações;

III – Multa de R$ 5.000,00, em caso de reincidência;

IV – Interdição do local pelo prazo de 10 (dez) dias, em caso de reincidência da conduta;

V – Cassação da licença de funcionamento.

Em caso de aplicação de penalidade a Fiscalização Municipal expedirá relatório circunstanciado, procedendo seu encaminhamento à Promotoria de Justiça para verificação da hipótese de incidência do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

Todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições do presente Decreto, conscientizando-se da necessidade da higienização necessária, do distanciamento social, da utilização das máscaras de proteção, além de outras medidas que forem necessárias para a contenção/erradicação do novo coronavírus, podendo fazer denúncia diretamente à ouvidoria por meio do endereço eletrônico ouvidoria@tresbarras.sc.gov.br ou pelo telefone (47) 3623-1332 (Vigilância Sanitária).

É obrigatório o uso de máscaras pelos cidadãos em todos os ambientes públicos, privados e nas vias públicas municipais.

O valor da multa por descumprimento da norma será de R$ 100,00 a ser suportado pelo infrator, dobrado a cada reincidência. Permanecem vigentes todas as demais determinações já expedidas no âmbito do Município e pelo Estado de Santa Catarina, desde que não conflitantes com a presente determinação.

Saiba mais em: www.tresbarras.sc.gov.br/noticias

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