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Municípios terão flexibilidade nas licitações


5 de outubro de 2020

Ilustrativa

Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é uma forma do Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo aos cidadãos, como uma medida que possibilita aos estados e municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.

De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da administração pública possam dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade relativo à pandemia.

Segundo o especialista em administração pública, Karlos Gomes, essa lei vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate contra a Covid-19. “Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as licitações podem ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser benéfico, pois vai trazer um custo menor para a administração pública, maior eficiência e uma contratação mais rápida do objeto que for alvo da licitação”, explicou.

Essa lei surgiu como forma de aumentar a rapidez nas licitações, pois até então o Regime Diferenciado de Contratações Públicas era aplicado em situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a lei, também fica autorizado, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.

Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) admite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Por isso, é necessário ter uma atenção maior nessas situações para evitar problemas como corrupção ou improbidade administrativa – que é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, no exercício da função.

E é isso o que destaca o advogado especialista em direito civil, Rodrigo Fagundes, ao afirmar que “quando você flexibiliza regras, também fragiliza a segurança jurídica das contratações, de uma forma geral. Nesse sentido, fica mais vulnerável, de fato, para eventuais atos de corrupção ou alguma improbidade cometida pelo gestor. O que se recomenda nesses casos, nessa situação específica é que os órgãos de controle atuem com mais efetividade para esses procedimentos realizados dentro dessa nova legislação”, disse.

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