Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro


3 de novembro de 2020

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Celesc abre concurso para níveis médio, técnico e superior com salários de até R$ 11,2 mil

A Celesc lançou nesta terça-feira (30) o edital de concurso com vagas de níveis médio, técnico e superior. O certame visa ao preenchimento de duas vagas de analista de sistemas e a formação de cadastro de reserva para o chamamento dos aprovados conforme haja necessidade, enquanto o concurso tiver validade. As funções têm cargas horárias […]

Tempo em SC: previsão indica maio com chuva acima da média

Instabilidade volta a ganhar força entre quinta e sexta-feira As primeiras semanas de maio serão marcadas por chuva frequente em Santa Catarina. De acordo com a equipe de Meteorologia da Secretaria da Proteção e Defesa Civil (SDC), as chuvas e os temporais têm início neste final de semana e começo de maio, tendo maior concentração […]

Bazar Maria das Vitórias tem início na próxima sexta-feira em Porto União

O bazar acontece no Pavilhão da Igreja Matriz de Porto União No próximo final de semana tem início o Bazar Maria das Vitórias, no pavilhão da Igreja Matriz Nossa Senhora das Vitórias de Porto União. O bazar acontece a partir da sexta-feira, 03, das 14h às 19h. Já no sábado, 04, será das 09h às […]