Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro


3 de novembro de 2020

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


União da Vitória inaugura iluminação Antiocho Pereira com jogo do Varzeano

A Prefeitura de União da Vitória realiza nesta sexta-feira a inauguração da nova iluminação do Estádio Antiocho Pereira. A entrega da melhoria será marcada por uma partida do Campeonato Varzeano, que começa a partir das 20 horas. A instalação do sistema de iluminação permite que o estádio passe a receber jogos também no período noturno,com […]

Santa Cruz recebeu,o Campeonato Municipal de Futebol Sete do Interior

A comunidade de Santa Cruz recebeu, no dia 08, mais uma rodada do Campeonato Municipal de Futebol Sete do Interior de Porto União, reunindo atletas, dirigentes e um grande público que compareceu para prestigiar os jogos e fortalecer o esporte nas comunidades do interior. A rodada contou com partidas equilibradas nas categorias Master, Veteranos e […]

União da Vitória promove “Conexão Empreendedora: Elas Transformam”

Evento gratuito acontecerá no dia 16 de março, no auditório da Estação União A Sala do Empreendedor de União da Vitória realiza, no dia 16 de março, às 19, o evento “Conexão Empreendedora: Elas Transformam”, edição mês da Mulher. Uma noite dedicada à valorização, ao fortalecimento e ao incentivo do empreendedorismo feminino no município. A […]