SC: julgamento de Moisés no 1º pedido de impeachment será no dia 27 » Rádio Colmeia FM

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SC: julgamento de Moisés no 1º pedido de impeachment será no dia 27


13 de novembro de 2020

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O presidente do Tribunal Especial de Julgamento, desembargador Ricardo Roesler, marcou para o próximo dia 27, uma sexta-feira, a sessão de julgamento do governador afastado Carlos Moisés da Silva (PSL) no primeiro pedido de impeachment, referente ao reajuste salarial dos procuradores do Estado. A sessão será às 9 horas, no plenário da Assembleia Legislativa.

No dia, os cinco deputados e cinco desembargadores que integram o tribunal vão decidir se Moisés cometeu crime de responsabilidade na concessão do reajuste que visou à equiparação dos salários dos procuradores do Estado com os vencimentos dos procuradores da Alesc, concedido em outubro do ano passado. Se for considerado culpado por sete dos 10 membros do tribunal, ele perderá o cargo em definitivo.

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Roteiro
A sessão de julgamento terá início pela leitura dos pontos principais do processo. Após eventuais questões de ordem, Moisés e Ralf Zimmer Junior, autor da denúncia, poderão se manifestar por até 30 minutos cada e, sem seguida, ser interrogados pelo presidente do tribunal, pelos demais membros, pela defesa e pela acusação.

Terminadas as manifestações, serão realizados os debates orais. Defesa e acusação poderão usar a palavra por até 90 minutos, cada, com a possibilidade de réplica e tréplica para cada parte de 60 minutos.

Encerrados os debates, o presidente do tribunal chamará os 10 julgadores, um a um, para discutir o objeto da acusação. Findadas as discussões, o presidente do tribunal apresentará relatório resumido dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como as provas, para dar início à votação. Se houver necessidades de esclarecimentos, poderá ser concedida vista coletiva aos julgadores, pelo prazo de cinco dias.

Para que a votação ocorra, é necessário quórum mínimo de 2/3 do tribunal (sete julgadores). Eles responderão, com sim ou não, se Moisés cometeu crime no reajuste dos procuradores e se deve ser condenado à perda do cargo. Se não houver quórum, a sessão será suspensa e designada uma nova data.

Caso o “sim” pela condenação receba pelo menos sete votos (2/3 dos julgadores), o governador será destituído do cargo e inabilitado para o exercício da função pública. Se Moisés for absolvido, ele retornará ao comando do Estado.

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