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Entenda as leis que proíbem a queima de fogos de artifício em Porto União da Vitória


30 de dezembro de 2020

Descumprimento das normativas sujeitará os responsáveis à multa (Foto: Reprodução)

Este final de ano será mais silencioso que o de costume, tanto porque com a pandemia, não poderá ter aglomeração de pessoas e consequentemente não haverá festas, bailes e comemorações com grande número de participantes, e também, porque em ambas as cidades está proibido fogos de artifícios.

O decreto 527/2020 assinado pelo prefeito Santin Roveda, sob a justificativa atender um pedido da população, proíbe a utilização, em recintos fechados ou ambientes abertos, em áreas públicas ou em locais privados em União da Vitória, de morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito, fogos ruidosos, busca-pés, fogos perigosos e qualquer artefato que produza estrondo.

De acordo com o documento a fiscalização será determinada e supervisionada pelas Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que deverão contar com apoio e respaldo técnico do setor de Fiscalização do município, Policia Civil e Polícia Militar para implementar as ações necessárias. A população pode fazer a denúncia pelo telefone (42) 9 8416 – 9619.

Constatada a infração pelo agente designado, ou ainda comprovada sua ocorrência por quaisquer provas materiais, será lavrado o respectivo Auto de Infração. O descumprimento do Decreto sujeitará os responsáveis à aplicação de multa de R$ 100 reais, conforme artigo 30 da Lei Complementar número 10/2012 do Código de Postura.

Porto União

Em Porto União a proibição não é novidade. A Lei Municipal número 4.594/2019 trata sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município, sancionada pelo prefeito Eliseu Mibach em julho de 2019.

De acordo com o Decreto 798/2019 que regulamente a Lei, a fiscalização referente à proibição e aplicação da multa no valor de R$ 499 reais ficará condicionada à denúncia protocolada junto ao Setor de Fiscalização, devendo obrigatoriamente conter a identificação do denunciante, a descrição do local do cometimento da infração, a identificação do infrator e as circunstâncias do fato. A denúncia pode ser feita pelo telefone (42) 9 9985 – 1961

No entanto, em Porto União o processo é um pouco mais burocrático. Não serão admitidas, sob hipótese alguma, denúncias anônimas. E ainda que o denunciante apresente evidências, a exemplo de imagens e/ou vídeos, para lavratura do auto de infração torna-se necessária a constatação da ocorrência pela equipe de fiscalização.

Portanto, assim que recebida a denúncia, desde que formalizada nos moldes exigidos por lei, a equipe de fiscalização municipal realizará vistoria in loco, visando à autuação de processo administrativo específico, contendo as peças iniciais necessárias à apuração de indícios de materialidade e autoria da denúncia. Constatado o cometimento da infração, será feita a aplicação da penalidade nos moldes legais.

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