Após as festividades de ano-novo, chega o mês de janeiro e com ele, o pagamento de taxas e impostos, entre eles o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A cobrança do imposto, realizada anualmente, tem calendários diferentes de vencimentos, definidos em cada estado.
O pagamento do IPVA é obrigatório e a alíquota apresenta variação conforme o modelo e o ano de fabricação do veículo e também o estado em que o contribuinte mora.
Em alguns estados, o IPVA pode ser pago com desconto, por quem optar pela chamada cota única. Quem não optar pela parcela única pode pagar o imposto em parcelas que variam de estado para estado.
Santa Catarina
O vencimento da primeira parcela do IPVA em Santa Catarina terminou ontem (11) para os proprietários de veículos com placas com final 1. As demais parcelas têm vencimento no dia 10 dos meses seguintes, neste caso, fevereiro e março. O prazo para pagamento do imposto em cota única é 1º de fevereiro.
Em 2021, os catarinenses que possuem automóveis vão pagar 5,53% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo.
Para emitir o boleto, o contribuinte deve acessar a página da SEF.
No estado, o IPVA apresenta alíquotas de 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros; 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros; e 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 | 10/01 | 10/02 | 10/03 |
2 | 10/02 | 10/03 | 10/04 |
3 | 10/03 | 10/04 | 10/05 |
4 | 10/04 | 10/05 | 10/06 |
5 | 10/05 | 10/06 | 10/07 |
6 | 10/06 | 10/07 | 10/08 |
7 | 10/07 | 10/08 | 10/09 |
8 | 10/08 | 10/09 | 10/10 |
9 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
0 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
A data de vencimento para o IPVA em cota única no estado é 30 de janeiro.
Paraná
Este ano, o pagamento do IPVA no Paraná poderá ser feito em até cinco parcelas. De acordo com a Receita Estadual, o aumento das parcelas tem por motivo facilitar a vida do contribuinte paranaense tendo em vista as dificuldades causadas pela continuidade da pandemia do coronavírus.
O calendário de pagamento começa no dia 18 de janeiro. O pagamento em cota única terá desconto de 3%. Para emitir a guia, basta acessar o site.
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | Parcela única (3% de desconto) |
1 e 2 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 19/04 | 18/05 | 18/01 |
3 e 4 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 20/04 | 19/05 | 19/01 |
5 e 6 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 20/05 | 20/01 |
7 e 8 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 21/05 | 21/01 |
9 e 0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 | 26/04 | 24/05 | 22/01 |