TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

TSE suspende consequências para quem não votou nas eleições de 2020


22 de janeiro de 2021

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, assinou ontem (21) uma resolução suspendendo as consequências legais para quem não votou nas eleições municipais de 2020 e não justificou ou pagou a multa.

Entre suas justificativas, a medida considera “que a persistência e o agravamento da pandemia da Covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

Foto: Tribunal Superior Eleitoral

O texto da resolução sobre o assunto considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

A norma não estipula prazo para a suspensão das sanções para quem não votou e não justificou ou pagou multa. A medida ficará vigente ao menos até que o plenário do TSE vote se aprova ou não a resolução assinada por Barroso. Isso não deve acontecer antes de fevereiro, devido ao recesso forense.

A resolução destaca que não se trata de uma anistia para quem não votou, pois tal providência somente poderia ser tomada pelo Congresso Nacional, frisa o texto da norma.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– obter passaporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Casa de Apoio Amor Fraterno participa da campanha Dia de Doar em Porto União

A Casa de Apoio Amor Fraterno(CAAF) de Porto União está participando da campanha do Dia de Doar, um evento mundial para promover a cultura da doação. Esse ano o Dia de Doar será celebrado no dia 03 de dezembro, e a Casa de Apoio estará realizando uma ação muito especial junto à comunidade. Neste dia […]

Projeto “In Brasil” envolve alunos da rede municipal de Porto União

Na tarde da última segunda-feira, 18 de novembro, o Cine Ópera foi palco de um evento especial: o encerramento do projeto “In Brasil nas Escolas Municipais de Porto União”. A iniciativa, que promove a conscientização sobre a sustentabilidade e a importância da reciclagem, envolveu alunos e professores dos Núcleos Educacionais Frei Deodato do Distrito de […]

Polícia Militar de Porto União realiza campanha Natal Solidário

A 2ª Companhia do 3° Batalhão de Polícia Militar de Porto União iniciou a campanha de natal, com intuito de arrecadar doces, os quais serão distribuídos às crianças do município.  As doações poderão ser entregues na sede da Polícia Militar em Porto União, situada na Rua Nilo Peçanha, 1435 – Bairro São Pedro, até o […]