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Sanepar orienta sobre responsabilidade com ligação de água


17 de fevereiro de 2021

Todo consumidor tem responsabilidades sobre a ligação de água em sua residência. Entre elas, zelar pela conservação do cavalete e consertar os possíveis vazamentos internos. O alerta é da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) que garante a qualidade de água distribuída nos 345 municípios paranaenses e em Porto União (SC).

A ligação de água é o elo entre a Companhia e cada um de seus clientes. Ao solicitar a ligação, o consumidor e a empresa firmam um termo de compromisso. As responsabilidades de cada um estão previstas no regulamento de serviços prestados pela Companhia e podem ser encontradas no guia do cliente, no site da Sanepar www.sanepar.com.br. A empresa assume o compromisso de fornecer água tratada após rigoroso controle de qualidade.

Divulgação

O ponto de entrega de água ao cliente é o cavalete, onde está fixado o hidrômetro, também conhecido por relógio. A partir daí, é do cliente a responsabilidade sobre o bom funcionamento da caixa de água, torneiras, chuveiros e toda a tubulação interna do imóvel.

CUIDADOS – Embora esteja sob seus cuidados, o cliente não tem autorização para mexer no cavalete ou no hidrômetro e pode ser penalizado se violar o sistema, conforme prevê o regulamento. O cliente também não tem permissão para misturar a água que recebe no imóvel com a água vinda de outro local, como poços artesianos, que não passam pelo mesmo controle de qualidade da água feito diariamente pela Sanepar.

A Sanepar dimensiona a capacidade da ligação de acordo com as características de consumo do cliente, do padrão construtivo e do projeto hidráulico sanitário. Qualquer violação do cavalete e do hidrômetro, furto, perda, quebra ou adulteração do padrão da ligação podem levar a Sanepar a adotar sanções administrativas e aplicar custos de regularização.

Também é responsabilidade do dono do imóvel instalar, e manter em condições adequadas, uma caixa-d’água que garanta reserva mínima. De acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), cada imóvel deve ter caixa-d’água com capacidade para atender as necessidades dos moradores por 24 horas. O reservatório domiciliar deve armazenar no mínimo 500 litros. Em caso de desabastecimento temporário, quem tem caixa-d’água está menos exposto ao risco de ficar sem o produto.

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