Reunidas é autorizada pela ANTT a implantar linha entre Porto União e Palmas no Tocantins » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Reunidas é autorizada pela ANTT a implantar linha entre Porto União e Palmas no Tocantins


16 de abril de 2021

A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de abril de 2021, apenas três Decisões em resposta a pedidos de empresas de ônibus do transporte rodoviário interestadual de passageiros:

Decisão nº 181: Conhecer o pedido de reconsideração apresentado pela Santo Anjo da Guarda Ltda, e, no mérito, dar-lhe provimento.

Determinar o desarquivamento do requerimento de mercados novos do protocolo nº 50500.064585/2020-85, constante do Anexo 1 da Decisão nº 43, de 08 de setembro de 2020.

A Decisão nº 43 da ANTT negou seguimento a requerimentos de licença operacional solicitados por várias empresas, dentre elas a Santo Anjo da Guarda, determinando o arquivamento por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 31 de março de 2018.

A Deliberação 134 estabelece os níveis de implantação do Sistema de Monitoramento do Transporte Interestadual e Internacional Coletivo – MONITRIIP.

O artigo 4º determina que somente serão deferidas novas outorgas de autorização da Resolução ANTT nº 4.770, de 25 de junho de 2015, “para as transportadoras que estiverem enquadradas no nível de implantação I do MONITRIIP”.

Decisão nº 184: A ANTT deferiu o pedido da empresa Reunidas Transportes S/Aempresa sediada em Caçador, Santa Catarina, para a implantação da linha Porto União (SC) – Palmas (TO), prefixo 16-0139-00, com os seguintes mercados como seções:

I – De: PORTO UNIÃO (SC) Para: PALMAS (TO), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), PRATA (MG), ITUMBIARA (GO), MORRINHOS (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), FIGUEIRÓPOLIS (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCATINS (TO), FÁTIMA (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO); e

II – De: SÃO MATEUS DO SUL (PR) e PONTA GROSSA (PR) Para: GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO), URUAÇU (GO), PORANGATU (GO), ALVORADA (TO), FOGUEIRÓPOLIS (TO), GURUPI (TO), ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e PALMAS (TO).

Decisão nº 208: Negar o pedido de reconsideração apresentado pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, mantendo assim os termos da Portaria nº 09, de 08 de janeiro de 2021.

**Diário do Transporte

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Homem passa a noite acampado em frente a loja para ganhar 1 ano de frango e ajuda sem-teto

Um homem passou 17 horas acampado em frente a um restaurante por uma generosa razão: ele queria ganhar 1 ano de sanduíches de frango grátis para ajudar pessoas sem-teto. O héroi, que quis se manter anônimo, é um queniano que hoje mora em Manchester, na Inglaterra. A rede de restaurantes Popeyes, estava prestes a inaugurar […]

Celesc inicia campanha de arrecadação em apoio aos gaúchos

Diante da tragédia vivida pelo Rio Grande do Sul, que enfrenta a maior enchente de sua história, a Celesc inicia, nesta terça-feira, uma campanha de solidariedade com o objetivo de arrecadar doações para amparar a população gaúcha. A iniciativa, que ocorre em parceria com a Defesa Civil de Santa Catarina, busca a contribuição não apenas […]

REFIS em vigor no Estado do Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, informam que já está em vigor o novo REFIS com o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e também dívidas não tributárias desde que inscritas em dívida ativa. […]