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Câmara aprova texto que altera cálculo do ICMS sobre os combustíveis


14 de outubro de 2021

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (13), por 392 votos a 71, o texto do projeto de lei que prevê alteração na forma de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A votação teve duas abstenções. Todos os destaques foram rejeitados e a matéria segue agora para a apreciação do Senado Federal.

Segundo o texto, o ICMS relativo ao óleo diesel, ao etanol hidratado e à gasolina terá a um valor fixo, “que não esteja sujeito a flutuações constantes, como ocorre atualmente”.

O projeto prevê que o preço do imposto será apurado a partir de valores fixos definidos na lei estadual e que, para o cálculo da cobrança do tributo, será levado em consideração o valor médio do litro nos dois anos anteriores. Ainda de acordo com a matéria, as alíquotas “serão fixadas anualmente e vigorarão por um ano a partir da data de sua publicação”.

A matéria prevê ainda que as notas fiscais emitidas durante a venda do combustível ao consumidor deverão informar o valor dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influiu na formação dos preços.

O texto é defendido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e foi encampado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. A matéria prevê uma redução no valor do combustível de 8% para a gasolina comum, 7% para o etanol hidratado e 3,7% para o diesel.

Por outro lado, o projeto vem sendo muito criticado pela oposição que alega tratar-se de uma cortina de fumaça para esconder o real problema do aumento no preço, a inflação externa e interna, somada ao aumento do petróleo e a desvalorização do real.

Na manhã desta quarta, Lira voltou a defender a aprovação do projeto e afirmou que o ICMS “é o vilão da história” do aumento dos preços dos combustíveis. Atualmente, a cobrança do imposto varia conforme o preço do combustível, havendo um novo cálculo sempre que os preços sobem. Se o projeto entrar em vigor, o cálculo hoje feito em relação à variação dos últimos 15 dias, passará a ser em cima de uma média dos últimos 24 meses.

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