Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Pesca de espécies nativas está proibida até fevereiro no Paraná


3 de novembro de 2021

Foto: SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, informa que começou no dia 1º de novembro o período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a Piracema. A determinação deve ser cumprida até 28 de fevereiro de 2022.

São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva – pois é durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

A restrição é orientada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009, há mais de 10 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo, além de híbridos, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008; na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003; e demais legislações específicas.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas

Imagem assessoria Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas A Prefeitura de Cruz Machado publicou oficialmente o edital do novo Concurso Público do município. A iniciativa era aguardada pela população e representa mais uma etapa no fortalecimento da administração pública municipal, ampliando oportunidades de emprego e reforçando o quadro […]

Caminhada da Natureza em Bituruna é remarcada para o dia 31 de maio

Imagem assessoria A organização da Caminhada da Natureza em Bituruna informou o adiamento do evento que aconteceria neste fim de semana. A decisão foi tomada em razão das fortes chuvas registradas na região e da previsão de continuidade do mau tempo para sábado e domingo, priorizando a segurança e a melhor experiência dos participantes nas […]

Morro da Cruz gera debate na Câmara de Porto União

Imagem de reprodução A situação das famílias que vivem nas proximidades do Morro da Cruz, em Porto União, foi debatida durante sessão da Câmara de Vereadores após relatos sobre possíveis riscos de deslizamento na região. O tema ganhou destaque diante da previsão de chuvas intensas e da preocupação de moradores com uma possível retirada das […]