Calendário PIS/Pasep 2022: confira datas, valores e quem recebe » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Calendário PIS/Pasep 2022: confira datas, valores e quem recebe


10 de janeiro de 2022

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Com a aprovação do cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022, o início dos repasses está agendado para o dia 8 de fevereiro deste ano. A data vale para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro. As novas liberações se sucedem até o dia 31 de março, dia em que os nascidos em dezembro vão receber os valores. 

Confira o calendário

PIS – (Mês de nascimento/ Data de pagamento do PIS)

  • Janeiro – 08/02/2022
  • Fevereiro – 10/02/2022
  • Março – 15/02/2022
  • Abril – 17/02/2022
  • Maio – 22/02/2022
  • Junho – 24/02/2022
  • Julho – 15/03/2022
  • Agosto – 17/03/2022
  • Setembro – 22/03/2022
  • Outubro – 24/03/2022
  • Novembro – 29/03/2022
  • Dezembro – 31/03/2022

PASEP – (Final da inscrição/Saque liberado dia)

  • 0 – 15/02/2022
  • 1 – 15/02/2022
  • 2 – 17/02/2022
  • 3 – 17/02/2022
  • 4 – 22/02/2022
  • 5 – 24/02/2022
  • 6 – 15/03/2022
  • 7 – 17/03/2022
  • 8 – 22/03/2022
  • 9 – 24/03/2022

Vale destacar que o abono salarial do PIS/Pasep pago em 2022 é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020. 

Conforme o calendário dos anos anteriores, o pagamento deveria ter começado em julho de 2021 e seguido até junho de 2022. No entanto, o Conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Condefat) decidiu alterar o esquema de pagamento, o que representou uma economia de R$ 7,45 bilhões para o Orçamento da União em 2021.

Para os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado, a expectativa é de que os valores sejam liberados para pagamento somente em 2023.

O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para quem trabalhou de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020. Para quem atuou por menos tempo, o benefício será proporcional à quantidade de meses trabalhados no ano base. Para saber qual valor será recebido, basta dividir o salário mínimo por doze e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício os trabalhadores com carteira assinada que receberam, em média, até dois salários mínimos por mês e trabalharam por, pelo menos, 30 dias, em 2020.

Outra exigência é estar inscrito no PIS-Pasep há pelo menos cinco anos, com informações atualizadas pelos empregadores na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

No início da última semana, o Governo Federal apresentou a proposta com o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022 ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O conselho aprovou a medida na última sexta-feira (7). 

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Feira da Caminhada na Natureza abre inscrições para expositores em Cruz Machado 

Imagem assessoria A Feira da Caminhada na Natureza – Circuito Polonês está com inscrições abertas para expositores interessados em apresentar e comercializar produtos durante o evento, que será realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 8h às 13h, no Pavilhão da Paróquia de Sant’Ana, no Distrito de Santana, em Cruz Machado. Podem participar […]

Porto Vitória prepara Flash Back especial em celebração ao Outubro Rosa 

Imagem assessoria Porto Vitória se prepara para uma noite de música, diversão e conscientização com a realização do Flash Back Outubro Rosa, marcado para o dia 31 de outubro, sábado. O evento, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Vitória, contará com uma programação especial voltada ao público de diferentes idades. A noite terá música ao […]

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres 

Imagem de reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela […]