Eleitores não podem ser presos a partir de hoje » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje


27 de setembro de 2022

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Empresa cria robô que ajuda construir casas mais sustentáveis e baratas

Com inteligência artificial e um robô, essa empresa constrói casas sustentáveis diminuindo a emissão de poluição em até 80%. E a novidade pode ganhar o mundo! A startup britânica AUAR – Automated Architecture, conseguiu desenvolver um mini sistema de micro-fábricas. Em tempo recorde, eles conseguem entregar uma casa novinha de até seis andares de altura, […]

CBMSC lança canção e clipe oficial de programa educativo para crianças

A canção do Bombeiro Mirim é um hino educativo que faz parte do Programa Bombeiro Mirim do CBMSC e possui uma letra reflete o espírito do programa Com o objetivo de chamar a atenção de crianças e adolescentes sobre os perigos existentes e como é possível preveni-los, o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina […]

Mais de 10 ruas são pavimentadas no Bairro São Pedro em Porto União

As pavimentações em Porto União seguem em ritmo acelerado, muitas ruas de vários bairros da cidade estão sendo pavimentadas levando mais conforto e comodidade aos moradores que por vezes sofriam com a poeira em suas residências. Nos últimos dias mais de 10 ruas são pavimentadas no Bairro São Pedro, sendo elas: 1. Rua Bento Correia […]