Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência


20 de fevereiro de 2024

A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

IPVA – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas

Imagem assessoria Prefeitura de Cruz Machado publica edital de novo Concurso Público com 95 vagas A Prefeitura de Cruz Machado publicou oficialmente o edital do novo Concurso Público do município. A iniciativa era aguardada pela população e representa mais uma etapa no fortalecimento da administração pública municipal, ampliando oportunidades de emprego e reforçando o quadro […]

Caminhada da Natureza em Bituruna é remarcada para o dia 31 de maio

Imagem assessoria A organização da Caminhada da Natureza em Bituruna informou o adiamento do evento que aconteceria neste fim de semana. A decisão foi tomada em razão das fortes chuvas registradas na região e da previsão de continuidade do mau tempo para sábado e domingo, priorizando a segurança e a melhor experiência dos participantes nas […]

Morro da Cruz gera debate na Câmara de Porto União

Imagem de reprodução A situação das famílias que vivem nas proximidades do Morro da Cruz, em Porto União, foi debatida durante sessão da Câmara de Vereadores após relatos sobre possíveis riscos de deslizamento na região. O tema ganhou destaque diante da previsão de chuvas intensas e da preocupação de moradores com uma possível retirada das […]