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Leis sancionadas beneficiam cadeia produtiva do mel e proteção ambiental em Santa Catarina


17 de agosto de 2024

Agência AL

O governo do Estado comunicou a sanção de diversas novas leis originadas de proposições apresentadas pelos deputados estaduais. Entre elas, leis voltadas ao aprimoramento da cadeia produtiva de mel e à proteção ambiental no estado.

De autoria do deputado Marcos da Rosa (União), a Lei 19.038/2024 reconhece o mel produzido em Santa Catarina como de relevante interesse econômico e social.

“O reconhecimento do mel como de relevante interesse econômico e social visa destacar a importância dessa atividade para a economia do estado, incentivando seu desenvolvimento e fortalecimento. Além disso, a medida reconhece o valor do mel não apenas como um produto de alta qualidade e sabor, mas também como um alimento altamente nutritivo, com propriedades medicinais reconhecidas”, destaca o parlamentar.

A partir da normativa, o produto poderá, a critério dos órgãos responsáveis, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro, certificados ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Abelhas-sem-ferrão

Atendendo a uma iniciativa do deputado Padre Pedro Baldissera (PT), também foi sancionada uma alteração na Política Estadual de Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e Meliponicultura (Polimel) e no Programa Estadual de Incentivo à Apicultura e Meliponicultura (Promel).

O objetivo da ação, instituída sob a forma da Lei 19.028/2024, é prever, em projetos de licenciamento ambiental, a necessidade de mão de obra especializada na remoção de florestas nativas para o manejo de abelhas nativas e tornar obrigatória a inserção de colônias com meliponíneos (abelhas-sem-ferrão) nas áreas florestais a serem restauradas.

Conforme o parlamentar, a medida busca aprimorar a legislação em vigor para proteger as abelhas-sem-ferrão, que são cientificamente consideradas espécies fundamentais na reconstituição de florestas tropicais e na conservação de remanescentes florestais.

Destinação das carcaças e dejetos de animais

Entre as novas leis sancionadas também está a Lei 19.032/2024, do deputado Antídio Lunelli (MDB), que institui o Programa de destinação das carcaças e dejetos dos animais mortos não abatidos.

A ação busca estimular os produtores catarinenses a destinarem corretamente as carcaças dos animais não abatidos e seus dejetos, para minimizar os efeitos nocivos e os impactos ambientais causados pelo manejo impróprio. Para isto, estão dispostas uma série de alternativas a serem utilizadas pelos produtores rurais, tais como a utilização e emprego de biodigestores, compostagem tradicional, compostagem acelerada, recolha e incineração.

O autor argumenta que a criação do programa atende a uma necessidade criada pela rápida expansão da produção pecuária no estado, estando alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

“Um volume significativo de resíduos passaram a ser gerados após essa intensificação e concentração da produção por parte dessas cadeias em curto período de tempo e, por isso, gerando a necessidade de encontrarmos soluções adequadas para mitigar os riscos que representam ao meio ambiente e ao sistema sanitário dessas cadeias.”

Uso de material lenhoso em propriedades rurais

Também foi sancionada a Lei 19.014/2024, do deputado José Milton Scheffer (PP), que visa simplificar a utilização do material lenhoso em propriedades rurais.

A nova legislação permite que a madeira proveniente de árvores suprimidas ou em risco de queda, possa ser utilizada na própria propriedade ou outra unidade do mesmo proprietário, desde que a condição da árvore seja certificada pela Defesa Civil.

“Esta lei é uma vitória para os produtores rurais que, além de enfrentarem desafios constantes, agora têm uma ferramenta a mais para utilizar de forma mais eficiente e sustentável os recursos disponíveis em suas propriedades”, destaca o autor.

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