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Prefeito de Cruz Machado sanciona lei do Programa de Transportes de Calcário


10 de junho de 2015

Foto: Divulgação

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O prefeito de Cruz Machado, Antonio Luis Szaykowski, sancionou nessa quarta-feira, 10, a lei que autoriza o poder Executivo Municipal em criar o Programa de Transporte de Calcário. O Programa tem como objetivo principal beneficiar com o transporte gratuito, os produtores rurais que realizem aquisição dos insumos. O Programa também tem como propósito fomentar a produção agropecuária do município de Cruz Machado. O projeto foi elaborado como proposta da administração municipal da Prefeitura de Cruz Machado, através da Secretaria de Agricultura, com discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (CMDR), e com emendas sugeridas pelo Legislativo Municipal. O caminhão que realizará o transporte do calcário barateará em aproximadamente 50% o valor da tonelada paga pelo agricultor. O produtor vai comprar o calcário a preço de custo, diretamente na mina, e a Prefeitura realizará o transporte gratuito.

O momento da assinatura do documento aconteceu no gabinete municipal e contou com a presença do vice-prefeito, Edison José Warken, secretário de Agricultura, Silmar Kazenoh, presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sivio Kazenoh, secretários municipais, representantes das cooperativas e entidades da agricultura.

O caminhão exclusivo para o programa está disponível no município desde o início de 2015 e foi adquirido através de recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais (Pronat), do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por emenda do Deputado Federal Assis do Couto. Além do caminhão, a administração municipal da Prefeitura de Cruz Machado também disponibilizará R$ 300 mil para a contratação de uma empresa para também subsidiar o frete no transporte do calcário.

O caminhão que realizará o transporte do calcário barateará em aproximadamente 50% o valor da tonelada paga pelo agricultor. O número é expressivo devido que o alto valor do frete torna os insumos mais caros. O programa é muito importante para que os agricultores consigam adquirir mais insumos e com preço mais acessível, através desse incentivo de subsídio que estará sendo oferecido aos cruzmachadenses.

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Para o prefeito Szaykowski o Programa de Transporte de Calcário é um grande legado que a administração municipal vai deixar para a história da agricultura familiar de Cruz Machado. “É um projeto que foi construído de forma democrática, com o envolvimento de todas as instituições que representam a agricultura familiar, através do Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural”, comenta.

Segundo o secretário Municipal de Agricultura, Silmar Kazenoh, com a execução do programa o valor das aquisições do calcário será barateado em mais de 50%. O preço aproximado do calcário hoje, com a aquisição através do subsídio do programa, será de aproximadamente R$ 70 a tonelada, com a aquisição direta das minas e o frete realizado pelo município. Sem o projeto os agricultores estavam pagando aproximadamente R$ 150 a tonelada.

Para a efetiva execução do programa, o município, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, realizará o cadastramento dos agricultores familiares rurais interessados em participar do programa e promoverá reuniões e palestras, com a finalidade de esclarecer os produtores rurais sobre a importância do programa na agricultura familiar.

Poderá fazer parte deste programa os agricultores que atendam os seguintes requisitos: Sejam proprietários, meeiros, arrendatários, posseiros ou assentados de Programa de Reforma Agrária, dentro dos limites territoriais do Município de Cruz Machado; Realizarem cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, responsável pela organização do transporte; Adotarem técnicas adequadas de manejo do solo, conforme orientação dos técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou outros órgãos de assistência técnica; Apresentarem comprovação de venda de produção agropecuária no ano anterior, através de nota de produtor rural; Apresentar analise de solo; Apresentar certidão negativa de Débitos Municipais; Apresentar junto a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, comprovantes/notas fiscais/recibos da compra dos produtos agrícolas a serem transportados. Os casos que não se enquadrarem nos critérios estabelecidos, serão analisados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Ocorrendo irregularidade na aplicação dos incentivos previstos nesta Lei, constatada por visita técnica na propriedade, e com emissão de laudo técnico, o produtor rural infrator perderá o direito a futuros incentivos e benefícios concedidos pela Municipalidade, pelo período de dois anos.

A Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente fará a programação do transporte dos produtos agrícolas constantes na lei, do local da compra até a sede do Município de Cruz Machado, ou distrito de Santana (subprefeitura), disponibilizando em terminais específicos onde será entregue aos agricultores. Cada produtor rural terá direito de uma carga dos produtos agrícolas constantes da Lei. Sendo necessário mais de um transporte (carga), o produtor rural deverá aguardar que todos os demais inscritos no programa sejam contemplados pelo transporte. Os recursos para despesas do programa correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Foto: Divulgação

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Via comunicação Prefeitura de Cruz Machado.

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