Posto de Saúde é alvo de vandalismo em Porto União

Escute a rádio

Posto de Saúde é alvo de vandalismo em Porto União


22 de abril de 2016

Em menos de uma semana a Prefeitura de Porto União, já registro dois atos de vandalismo na cidade.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

A população do bairro Bela Vista, em Porto União, informaram na manhã desta sexta-feira, 22 de abril, a Polícia Militar e em seguida repassou a informação para a equipe de reportagem da Rádio Colmeia, que no bairro Bela Vista, o Posto de Saúde, que nem foi inaugurado pela administração municipal, foi alvo de vandalismo durante a madrugada.

Segundo uma moradora do bairro que ligou para a redação da Colmeia, não foi visto quem foi a vândalo, mas só na manhã de hoje que a população passou na frente do Posto de Saúde, e pode ver que a porta de vidro tinha sido quebrada, com uma pedra.

A Polícia Militar de Porto União esteve no local, aonde registro o fato em boletim de ocorrência, O prefeito de Porto União, Anízio de Souza, esteve no Posto de Saúde junto ao secretário Municipal de Saúde, Rogério Stasiak, onde pode verificar se a estrutura do local, também tinha sido danificada, mas segundo Stasiak, somente a porta de vidro foi quadra.

A Prefeitura de Porto União registrou o fato na delegacia da comarca pelo crime de vandalismo ao espaço público.

O prefeito da cidade conversou ao vivo no Jornal Colmeia de hoje e repudiou o ato de vandalismo e disse que a Polícia Civil, já está trabalhando no caso. O prefeito também ressaltou o outro ato de vandalismo no bairro Santa Rosa, aonde foi colocado jogo nas lixeiras.

 

ARTIGO 163:

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Capítulo IV – Do Dano (*)

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

 

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Porto Vitória lança programa municipal para impulsionar o turismo

Imagem assessoria A Prefeitura de Porto Vitória lança na próxima terça-feira, 27 de outubro, o Programa Municipal de Desenvolvimento Turístico, iniciativa voltada à valorização dos atrativos locais e à criação de novas oportunidades para o município. O evento será realizado às 19h, na Câmara de Vereadores, e marca o início de uma proposta para transformar […]

Paula Freitas promove encontro para fortalecer o setor empresarial

Imagem assessoria A Sala do Empreendedor de Paula Freitas realiza neste sábado, 24 de outubro, o Encontro Municipal de Empresários 2026, com o objetivo de incentivar a troca de experiências, ampliar conexões e fortalecer o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado das 8h30 às 11h30, no Centro Comunitário Paulo Almeida, com entrada gratuita […]

Prefeitura de Irineópolis orienta população sobre prevenção à dengue no Dia de Finados

Imagem de reprodução A Prefeitura de Irineópolis, por meio da Vigilância Epidemiológica, está orientando a população a redobrar os cuidados com a prevenção à dengue durante as visitas aos cemitérios no Dia de Finados. A recomendação é evitar recipientes que possam acumular água, como embalagens plásticas, suportes de velas e vasos, que podem se tornar […]