Revisão Biométrica vai até o dia 1º de setembro » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Revisão Biométrica vai até o dia 1º de setembro


8 de maio de 2017

Os eleitores do Sul do Paraná devem ficar atentos ao prazo final da Justiça Eleitoral do Paraná, para a realização da Biometria. Quem não for à sede do Cartório Eleitoral de União da Vitória, terá o Titulo de Eleitor cancelado.

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

No dia 1º de setembro, de 2017, termina o prazo fixado pela Justiça Eleitoral do Paraná, para a realização do cadastramento Biométrico, que vai facilitar o eleitor na hora de depositar o seu voto nas eleições de 2018.

Segundo o Cartório Eleitoral de União da Vitória, tem duas Zonas Eleitorais, sendo a 153ª e a 33ª zona, o atendimento diário é para 800 pessoas.

O trabalho da Biometria iniciou no dia 1ª de abril de 2017 e vai até o dia 1º de setembro. A 33ª Zona são moradores das cidades de União da Vitória e Paula Freitas, e da 153º Zona Eleitoral, são de Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro e Porto Vitória. Todos devem comparecer para fazer a revisão Biométrica, pois se isso não acontecer, o seu titulo estará cancelado.

 

Documentos a serem apresentados:

 

Registro Geral (RG), documento oficial com foto autenticada.

O eleitor do sexo masculino maior de 18 anos deve apresentar o comprovante do alistamento para o serviço militar obrigatório, para fazer o primeiro titulo, (não é necessário para aqueles que já têm título).

Também é necessário, comprovante de endereço atual: (não pode ser mais velho do que três meses), e para o eleitor que for fazer a transferência de município o comprovante deverá ser mais velho de três meses e menos antigo do que um ano.

OBS: O comprovante de residência, luz, água e telefone, não podem estar em nome de terceiros.

 

Eleitor que não comparecer:

 

O eleitor que não comparecer terá o título CANCELADO.

O Título Eleitoral é facultativo para os analfabetos, para aqueles que têm entre 16 e 18 anos, e aqueles que têm mais de 70 anos. O cancelamento será aplicado até mesmo para aqueles que apesar de não serem obrigados a votar, possui o título.

 

Quem já fez a revisão Biométrica:

 

O eleitor que já esteve no ano de 2016 fazendo a revisão Biométrica, não precisa voltar ao Cartório Eleitoral de União da Vitória, pois a sua situação já está em dia.

A revisão que está sendo realizada não tem apenas o objetivo de coletar a biometria do eleitor, tem também, o propósito de verificar quais os eleitores que ATUALMENTE possuem domicilio no município, ou seja, atualizar o cadastro para que seja confiável e fidedigno. Esse é o motivo da cobrança de um comprovante recente do domicílio.

 

Documentos de Identificação:

 

É necessária a apresentação de documentos oficiais com foto original.

 

Carteira de Identidade (Registro Geral – RG);

 

Carteira de órgão controlador de exercício profissional (OAB / CREA / CRM / etc);

 

Carteira de Trabalho;

 

Certidão de Alistamento do Serviço Militar ou Carteira de Reservista;

 

Observações:

 

A certidão de nascimento ou de casamento (extraída do Registro geral ou, no caso dos indígenas fornecidas pela FUNAI), somente será aceitos em caso excepcionais a serem examinados em cada caso, em razão de não possuírem foto.

 

O Passaporte não é aceito em razão da ausência de informações sobre a filiação, assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que também não é aceita, por não possuir a informação de nacionalidade.

 

Comprovante de Domicílio:

 

É necessária a apresentação de um comprovante de domicílio, tal como:

 

Conta de luz, água ou telefone;

 

Certificado de registro e licenciamento de veículo;

 

Envelope de correspondência bancaria, financeira, de consórcio de estabelecimento de ensino ou expedida por órgão oficial;

 

Contracheque, contrato de trabalho, ou carteira de trabalho;

 

Cheque bancário que conte o endereço;

 

Certificado de alistamento militar;

 

Contrato de locação de imóvel (desde que com firma reconhecida);

 

Certidão do cartório de Registro de Imóvel;

 

Carnê do IPTU;

 

Documento do INCRA;

 

Contrato de parceria agrícola;

 

Observação:

 

O comprovante deve estar n nome do próprio eleitor ou de seu cônjuge.

 

Serviço:

 

Fórum Eleitoral Des. James Pinto de Azevedo Portugal
Rua Prudente de Morais, 118, Centro, União da Vitória-Paraná
Fone fax- (42) 3522 41 62

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Homem passa a noite acampado em frente a loja para ganhar 1 ano de frango e ajuda sem-teto

Um homem passou 17 horas acampado em frente a um restaurante por uma generosa razão: ele queria ganhar 1 ano de sanduíches de frango grátis para ajudar pessoas sem-teto. O héroi, que quis se manter anônimo, é um queniano que hoje mora em Manchester, na Inglaterra. A rede de restaurantes Popeyes, estava prestes a inaugurar […]

Celesc inicia campanha de arrecadação em apoio aos gaúchos

Diante da tragédia vivida pelo Rio Grande do Sul, que enfrenta a maior enchente de sua história, a Celesc inicia, nesta terça-feira, uma campanha de solidariedade com o objetivo de arrecadar doações para amparar a população gaúcha. A iniciativa, que ocorre em parceria com a Defesa Civil de Santa Catarina, busca a contribuição não apenas […]

REFIS em vigor no Estado do Paraná

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita Estadual do Paraná, informam que já está em vigor o novo REFIS com o programa de parcelamento incentivado de créditos tributários de ICMS, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), e também dívidas não tributárias desde que inscritas em dívida ativa. […]