Uma equipe da Polícia Militar do distrito de São Cristóvão, em União da Vitória, realizava patrulhamento às 16h20, desta quinta-feira, 20 de setembro, quando fez o encaminhamento para a 4ª Sub Divisão Policial, um menor de idade e o dono de um bar devido a venda de bebida alcoólica para o adolescente.
A situação teve início, quando a viatura fazia o patrulhamento pela avenida Paula Freitas, quando avistou um jovem andando de bicicleta e em sua mão estava uma lata de cerveja, sendo feito a abordagem e ao ser questionado a sua idade o mesmo disse ter 17 anos.
Em seguida os militares perguntaram, onde o mesmo tinha conseguido a lata de cerveja, momento que o adolescente disse que tinha comprado num bar nas proximidades, sendo convidado a levar a equipe até tal comércio.
Já no empreendimento o proprietário confirmou que tinha vendido a lata de cerveja para o rapaz, sendo assim detido e encaminhado para as devidas providências até a delegacia. O menor também foi levado para a 4ª Sub Divisão Policial e acionado o Conselho Tutelar e os responsáveis pelo menor.
Na delegacia o jovem passou pelo teste de etilômetro e confirmado a ingestão de álcool
O que diz a lei:
Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)
Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).