Os proprietários de veículos emplacados em Santa Catarina, irão pagar em média, 3,2% a menos de IPVA em 2019. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2018, de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) utilizada pela Secretaria do Estado da Fazenda (SEF/SC), como base de cálculo. Em Santa Catarina, o IPVA varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
“Nós temos a menor alíquota de IPVA entre os Estados do Sul e Sudeste, e apenas em 2018 conseguimos arrecadar quase R$ 200 milhões a mais com o imposto”, afirma o diretor de Administração Tributária da SEF/SC, Rogério Mello. Este será o quarto ano consecutivo em que o imposto tem redução.
A Fazenda, responsável pelo recolhimento do IPVA, espera arrecadar R$ 1,8 bilhões com o tributo em 2019. Desse total, 50% serão repassados no ato do recolhimento ao município, onde o veículo estiver emplacado. Até novembro deste ano, o Estado arrecadou R$ 1,6 bilhões com IPVA, o que significa um incremento de 12,08% em relação ao ano anterior.
Calendário
O calendário de pagamento permanece o mesmo dos anos anteriores. Proprietários de veículos com placa final um, têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. A Fazenda também oferece o parcelamento em três vezes. Nesse caso, o prazo da primeira parcela é no 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Em qualquer uma das modalidades, não há concessão de descontos. Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento.
Veja o calendário completo abaixo:
Arrecadação
Dos cinco milhões de veículos em circulação no Estado, 3,3 milhões são tributados. Os demais têm isenção e/ou imunidade (veículos antigos, táxis e portadores de deficiência). Motocicletas até 200CC estão isentas, condicionada a que não lhe tenha sido aplicada penalidade por infração de trânsito, no ano anterior, no caso 2018.
– IPVA mais caro é do automóvel I/LAMBORGHINI AVENT S (ano de fabricação 2018): R$ 77.440,68
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
2% para veículos de passeio, utilitários, motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos de duas ou três rodas, os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.