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A partir de novembro propriedades rurais menores de 25 hectares terão de obter o seu georreferenciamento


–  partir de 20 de novembro de 2025, as propriedades rurais menores de 25 hectares terão de obter o seu georreferenciamento. De acordo com a Lei nº 10.267/2001, o memorial descritivo georreferenciado já é exigido pelo Registrador, de todos os imóveis com área igual ou superior a 100 hectares. O procedimento é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para identificar, individualizar e regularizar imóveis rurais no Brasil 

O georreferenciamento consiste na realização de um levantamento topográfico que detalha o tamanho, os limites do terreno e suas coordenadas geográficas. O proprietário que não realizar esse mapeamento, bem como certificar o imóvel no INCRA e atualizar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá vender, doar, desmembrar ou parcelar a propriedade.

A ausência do documento de georreferenciamento pode dificultar o acesso a linhas de crédito rural e a comprovação da titularidade da terra em disputas fundiárias ou ações de usucapião. A exigência do georreferenciamento proporciona ao produtor rural maior segurança jurídica, além de cumprir o cronograma estabelecido pelo Decreto nº 4.449/2002. Tal cronograma já exige o mapeamento desde 2016 para propriedades acima de 100 hectares e desde 2023 para propriedades entre 25 e 100 hectares. Neste ano, o memorial descritivo georreferenciado passará a ser exigido de todos os imóveis até 25 ha, a partir do dia 20/11/2025, nas situações de venda, doação ou quaisquer outras formas de transferência.

Donos de terras rurais, inclusive sítios e chácaras, precisam fazer o georreferenciamento de suas propriedades. O novo cadastro junto ao INCRA é obrigatório e, sem ele, os proprietários não poderão, por exemplo, vender o imóvel, passar como herança e nem pegar crédito rural. O prazo termina este ano. 

O georreferenciamento deve ser feito junto ao INCRA e cartório de imóveis. O não cumprimento do georreferenciamento pode trazer restrições à propriedade, como impossibilidade de vender o imóvel, doar o imóvel, solicitar financiamento em bancos ou parcelar a área.

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