Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Antecipação do auxílio-doença será limitada até 31 de dezembro


3 de novembro de 2020

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

A antecipação do auxílio-doença, adotada pelo governo durante a pandemia de covid-19, será paga aos beneficiários pelo período definido no atestado médico, limitado a até 60 dias, mas não poderá exceder o dia 31 de dezembro, quando terminam os efeitos do decreto de calamidade pública em razão da pandemia. 

Instituída em abril, a medida foi prorrogada novamente na semana passada para requerimentos de auxílio-doença feitos até 30 de novembro.

A prorrogação foi regulamentada por uma portaria conjunta do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicada hoje (3) no Diário Oficial da União. 

O prazo máximo de pagamento é até 31 de dezembro, mas há a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio-doença, na forma estabelecida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Perícia médica

Por meio da antecipação, o beneficiário recebe até um salário mínimo (R$ 1.045) sem perícia médica, bastando anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal do INSS ou do aplicativo Meu INSS. Após a perícia médica, o segurado recebe a diferença em uma parcela, caso o valor do auxílio-doença supere um salário mínimo.

Na semana passada, o INSS iniciou o pagamento das diferenças das antecipações recebidas até 2 de julho. Quem tiver direito ao pagamento da diferença receberá uma carta do órgão com todas as informações do recálculo ou poderá checar pelo site e aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Para requerer o auxílio-doença e receber a antecipação, o segurado deverá apresentar atestado médico legível e sem rasuras. O documento deverá conter assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

A concessão do auxílio-doença continua considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Porto Vitória lança programa municipal para impulsionar o turismo

Imagem assessoria A Prefeitura de Porto Vitória lança na próxima terça-feira, 27 de outubro, o Programa Municipal de Desenvolvimento Turístico, iniciativa voltada à valorização dos atrativos locais e à criação de novas oportunidades para o município. O evento será realizado às 19h, na Câmara de Vereadores, e marca o início de uma proposta para transformar […]

Paula Freitas promove encontro para fortalecer o setor empresarial

Imagem assessoria A Sala do Empreendedor de Paula Freitas realiza neste sábado, 24 de outubro, o Encontro Municipal de Empresários 2026, com o objetivo de incentivar a troca de experiências, ampliar conexões e fortalecer o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado das 8h30 às 11h30, no Centro Comunitário Paulo Almeida, com entrada gratuita […]

Prefeitura de Irineópolis orienta população sobre prevenção à dengue no Dia de Finados

Imagem de reprodução A Prefeitura de Irineópolis, por meio da Vigilância Epidemiológica, está orientando a população a redobrar os cuidados com a prevenção à dengue durante as visitas aos cemitérios no Dia de Finados. A recomendação é evitar recipientes que possam acumular água, como embalagens plásticas, suportes de velas e vasos, que podem se tornar […]