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Assistência Social de União da Vitória recebe verba de R$ 120 mil do FIA


6 de novembro de 2018

Foto: Comunicação Prefeitura de União da Vitória

A Secretaria de Assistência Social de União da Vitória recebeu nesta terça-feira, 6 de novembro, em Curitiba, importante repasse financeiro de  R$120 mil oriundos do Fundo de Infância e Adolescência (FIA).

Em evento com a Governadora Cida Borguetti e a secretária de Assistência Social Nádia Moura, a secretária de Assistência Social de União da Vitória, Ana Cláudia Roveda, representou a pasta no evento.

Ela explicou que a verba servirá para a aquisição de novos mobiliários para o Conselho Tutelar, para aquisição de um carro zero e demais equipamentos. “Nossas crianças em primeiro lugar”, destacou Ana Cláudia Roveda.

O FIA:

O Fundo Estadual para a Infância e Adolescência foi criado pela  Lei Estadual 10.014/92 e regulamentado pelo Decreto 3.963/94. Tem por objetivo captar e aplicar recursos em ações destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, sendo o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) responsável por deliberar sobre a aplicação do recurso e a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social (Seds) pela administração dos recursos, formalização de parcerias e acompanhamento dos projetos aprovados pelo Cedca/PR.

Os recursos do FIA/PR são destinados para o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Com base nas políticas de atenção à população infanto-juvenil, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) decide, por meio de deliberações específicas, onde aplicar os recursos.

Podem apresentar projetos instituições de atenção a crianças e adolescentes que tenham interesse em acessar os recursos disponíveis e que atendam aos critérios das deliberações aprovadas pelo Cedca/PR.

Pessoas físicas podem destinar ao Fundo Estadual para Infância e Adolescência (FIA/PR), até 6% do valor devido a título Imposto de Renda apurado na declaração de ajuste. Já as pessoas jurídicas, até 1% sobre o lucro real. A doação pode ser destinada à projetos inscritos no Banco de Projetos ou ainda, à conta geral do FIA/PR.

Maiores informações em http://www.desenvolvimentosocial.pr.gov.br

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