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Auxílio emergencial: entenda como funciona esse benefício


7 de abril de 2020

Imagem divulgação

O Senado recém aprovou no dia 30 de março, o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

O Auxílio Emergencial se trata de um benefício no valor de R$ 600 destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. No caso, ele tem o objetivo de fornecer proteção emergencial neste período de enfrentamento da pandemia do COVID-19 (novo Coronavírus)

 Importante destacar que para receber o auxílio é necessário seguir os seguintes requisitos:

– Possuir mais de 18 anos;

– Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de Microempreendedores individuais, Contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador informal.

– Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse do meio salário mínimo (R$ 522,50), ou que a renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).

Ou seja, se você possui emprego formal ativo, pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa é maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); Se está recebendo Seguro Desemprego, ou qualquer benefício previdenciário, como assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família, ou recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda, não está apto para receber tal auxilio.

Se você está no grupo de pessoas autorizadas, quem já tiver se cadastrado no CadÚnico até o dia 20 de março de 2020, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.  Já as pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, poderão realizar a alçao no aplicativo e site:

SITE AQUI

APLICATIVO ANDROID AQUI

APLICATIVO IOS AQUI

Destacando que, no máximo, dois membros da mesma residência poderão receber o benefício. Portanto, o limite de recebimento por grupo familiar é de R$ 1.200.

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