Em ação promovida pelo Ministério Público do Paraná, através do Promotor de Justiça, André Luís Bortolini, a sentença pelo crime de improbidade administrativa foi cumprida ao ex-prefeito de Bituruna e também empresário do ramo madeireiro, Remi Ranssolin.
O ação contra o ex-prefeito foi julgada procedente para a prática de atos ímprobos descritos no artigo 10, caput, incisos IX, X, XI e XIII, e artigo 11, inciso I às sanções do artigo 12, inciso II, todos da lei nº 8.429/92. Ele também terá de reparar os danos causados ao erário do município de Bituruna, consistentes nas realizações de festas do vinho e festa rave, a partir de 2001.
O ex-prefeito foi condenado a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 06 anos e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos e pela reparação aos danos causados ao erário, sendo o valor corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE.
O valor do dano causado foi avaliado em cerca de R$ 300 mil reais que com a correção monetária é considerada em cerca de 1,4 milhões. Com a multa aplicada o valor que deverá ser pago pelo ex-prefeito é de R$ 4.371.329,34 milhões de reais. O não pagamento dentro do prazo estipulado pode resultar em multa de 10%, bloqueios de ativos financeiros e até mesmo penhora de veículos.
**Da redação com informações do Canal 4 TV