Cadastramento para Lei Aldir Blanc pessoa física vai até 14 de outubro no Paraná » Rádio Colmeia

Escute a rádio

Cadastramento para Lei Aldir Blanc pessoa física vai até 14 de outubro no Paraná


18 de setembro de 2020

Divulgação

Segue aberto até o dia 14 de outubro de 2020 o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem os requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). Quem tiver seu cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600 de auxílio, pagas de uma única vez, retroativamente. O cadastro deve ser feito no seguinte site: AQUI

O plano de implementação da Lei Aldir Blanc no Paraná, um dos primeiros aprovados no país, foi desenvolvido pelo Governo do Estado em constante diálogo com o Conselho Estadual da Cultura (Consec), formado por representantes da sociedade civil, todos ligados ao setor artístico-cultural.

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

 1- Ter 18 anos;
 2 -Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;
 3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;
4 – O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
5 – Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).
6 – Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

A Medida Provisória 990/2020 destina R$ 3 bilhões para o setor cultural durante a crise causada pela pandemia de covid-19 (PL 1075/2020). A verba será repassada, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal.

AÇÕES:

 O valor foi regulamentado pela Lei Aldir Blanc. As ações estão sendo desenvolvidas pelos governos estaduais e municipais, cabendo ao Estado a distribuição dos recursos dos programas de renda emergencial e fomento, e aos municípios os de subsídios para os espaços culturais e, também, fomento.

O Governo do Paraná recebeu um primeiro lote de R$ 71.915. 814,94, a ser distribuídos por meio do auxílio emergencial e de editais de fomento, que estão em fase final de elaboração e serão divulgados em breve.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Assembleia de SC passa a contar com frente sobre a cannabis medicinal

A Assembleia Legislativa passa a contar com um espaço para discutir o uso medicinal do canabidiol ou CBD, substância presente na maconha, em Santa Catarina. Foi lançada na tarde desta segunda-feira, 25, em evento no Auditório Antonieta de Barros, a Frente Parlamentar de Estudos Técnicos, Científicos e Associativos sobre Cannabis Medicinal, proposta e coordenada pelo […]

Entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural termina na próxima sexta-feira (29)

Termina nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s de 29 de setembro. O envio começou às 8h de […]

Anvisa torna permanente entrega de remédio controlado em casa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou definitiva a prática da entrega de medicamento controlado na casa dos pacientes. A medida foi autorizada durante a pandemia em caráter provisório. No entanto, a agência alterou a quantidade máxima de remédios por receita para a entrega remota. Durante a pandemia, a quantidade havia sido ampliada, porém […]