Com foco no aumento da competitividade, Paraná reduz ICMS para erva-mate » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Com foco no aumento da competitividade, Paraná reduz ICMS para erva-mate


20 de dezembro de 2024

Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O Paraná vai conceder incentivo fiscal na comercialização de erva-mate do Estado para o restante do Brasil. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira, 18, o Decreto Nº 8.402  que concede um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada. Na prática, isso reduz a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia paranaense, tornando-os mais competitivos no mercado nacional.

A medida é válida para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito presumido será de 5% nas saídas para estados em que a alíquota interestadual é de 12% e de 2,9% para as regiões em que a tributação é de 7%.

Ao prever o chamado crédito presumido para esse tipo de operação, o Paraná reduz a carga tributária do ICMS para o produtor paranaense, fazendo com que ele pague menos impostos neste tipo de movimentação. A ideia é aumentar a competitividade, principalmente levando em conta que o Estado é o maior produtor nacional de erva-mate, com 425,8 mil toneladas extraídas em 2023.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o benefício carrega um valor simbólico poderoso, pois chega justamente a tempo da celebração da Emancipação Política do Paraná, comemorado neste dia 19 de dezembro. “A erva-mate é símbolo do Estado e motivo de orgulho para todo paranaense, então é com muita alegria que assinamos este decreto que fortalece nosso produtor do campo, nossa indústria e nossa economia”, afirma.

REGRAS

O decreto também estabelece algumas regras para a utilização do benefício. Conforme determina o texto assinado pelo governador Ratinho Junior, o crédito presumido não é cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos do período — ou seja, não podendo exceder o valor dos débitos de ICMS apurados.

Por outro lado, o valor poderá ser utilizado sem prejuízo dos demais créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento. Caso o valor dos créditos presumidos ultrapasse os débitos apurados, o estabelecimento deverá realizar o estorno da diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Exame para detectar doença rara em recém-nascido torna-se obrigatório

O exame clínico para identificar malformações dos dedos grandes dos pés típicos na Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP), em recém-nascidos, passa a ser obrigatório durante a triagem neonatal nas redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS). É o que estabelece a Lei nº 15.094, sancionada pelo presidente Luiz Inácio […]

DER/PR confirma resultado da licitação para recuperar rodovia de Bituruna

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), publicou nesta quarta-feira (08) o resultado da licitação para recuperar seis segmentos da PR-170 em Bituruna, na região Sul do Estado, danificados pelas chuvas. Foi confirmado o resultado anterior, após análise de recurso administrativo, sendo vencedor da disputa […]

Campus de União da Vitória da Unespar oferta 119 vagas em dez cursos gratuitos pelo Sisu

A Universidade Estadual do Paraná (Unespar) oferece 977 vagas em mais de 70 cursos de graduação, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 1/2025 (acessounico.mec.gov.br/sisu). As inscrições acontecem entre 17 e 21 de janeiro, por meio do site do Ministério da Educação (MEC). O ingresso acontece ainda neste ano. No Campus de União da Vitória são […]