Com foco no aumento da competitividade, Paraná reduz ICMS para erva-mate » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Com foco no aumento da competitividade, Paraná reduz ICMS para erva-mate


20 de dezembro de 2024

Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O Paraná vai conceder incentivo fiscal na comercialização de erva-mate do Estado para o restante do Brasil. O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta quarta-feira, 18, o Decreto Nº 8.402  que concede um crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para vendas interestaduais da erva-mate beneficiada. Na prática, isso reduz a carga tributária sobre um dos principais produtos da economia paranaense, tornando-os mais competitivos no mercado nacional.

A medida é válida para a erva-mate já beneficiada pelo próprio estabelecimento e acondicionada em embalagem de até 1 kg. O crédito presumido será de 5% nas saídas para estados em que a alíquota interestadual é de 12% e de 2,9% para as regiões em que a tributação é de 7%.

Ao prever o chamado crédito presumido para esse tipo de operação, o Paraná reduz a carga tributária do ICMS para o produtor paranaense, fazendo com que ele pague menos impostos neste tipo de movimentação. A ideia é aumentar a competitividade, principalmente levando em conta que o Estado é o maior produtor nacional de erva-mate, com 425,8 mil toneladas extraídas em 2023.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o benefício carrega um valor simbólico poderoso, pois chega justamente a tempo da celebração da Emancipação Política do Paraná, comemorado neste dia 19 de dezembro. “A erva-mate é símbolo do Estado e motivo de orgulho para todo paranaense, então é com muita alegria que assinamos este decreto que fortalece nosso produtor do campo, nossa indústria e nossa economia”, afirma.

REGRAS

O decreto também estabelece algumas regras para a utilização do benefício. Conforme determina o texto assinado pelo governador Ratinho Junior, o crédito presumido não é cumulativo com outros benefícios fiscais e estará limitado aos débitos do período — ou seja, não podendo exceder o valor dos débitos de ICMS apurados.

Por outro lado, o valor poderá ser utilizado sem prejuízo dos demais créditos de ICMS gerados nas operações do estabelecimento. Caso o valor dos créditos presumidos ultrapasse os débitos apurados, o estabelecimento deverá realizar o estorno da diferença por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Prefeita de São Mateus do Sul inaugura Centro Municipal de Educação Infantil

O Centro Municipal de Educação Infantil Pedacinho do Céu foi oficialmente inaugurado nesta quarta-feira, 19 de fevereiro, em uma cerimônia marcada pela emoção e pela presença maciça de pais, alunos e autoridades locais. O evento celebrou a entrega das novas instalações da unidade, fruto de um investimento de R$ 2.517.344,11, proporcionando mais conforto e segurança […]

Ciclista é atropelado na Avenida dos Ferroviários, em Porto União

Na manhã deste sábado, um ciclista foi atingido por um Ford Ka vermelho com placas padrão Mercosul na Avenida dos Ferroviários, em frente às quadras poliesportivas. De acordo com testemunhas, a vítima estava consciente e orientada, queixando-se apenas de dores nas costas.

Ponte de Ferro está interditada na manhã de hoje para lavagem

A prefeitura de União da Vitória informou que a Ponte de Ferro está interditada na manhã desse sábado para lavagem. Os ciclistas estão sendo orientados a utilizar a Ponte José Richa, e todo o trajeto está devidamente sinalizado. A equipe da prefeitura está no local para garantir a segurança de todos.