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Covid-19: confira o que pode ou não funcionar no final de semana no Paraná


12 de março de 2021

Imagem ilustrativa

Visando a não proliferação da Covid-19, neste final de semana entra em vigência o Decreto Estadual 1.200 de 10 de março de 2021. Confira o que pode ou não funcionar nas cidades paranaenses.

1) Comércios que possuam mais de uma atividade descrita no Cnae, “poderão funcionar apenas com a comercialização dos produtos que a atividade está liberada, e neste caso, o proprietário/responsável deverá isolar a área/departamento daqueles produtos com a atividade suspensa”;

2) Auto Peças, Materiais de Construção, Óticas, Floriculturas: “Poderão funcionar apenas em regime de plantão”. Entende-se como plantão aquela venda emergencial para não parar a execução das atividades que estão permitidas. Neste regime, não poderão estar com a loja aberta, ingresso de funcionários em seu interior e quanto aos funcionários, apenas aqueles indispensáveis para a venda e entrega emergencial. Não poderão trabalhar com a equipe completa e apenas portas fechadas.

3) Atividade de “delivery” somente permitida para os ramos de alimentação e bebidas;

4) Ambulantes do ramo alimentício, poderão funcionar apenas com entrega no balcão, não podendo o cliente consumir no estabelecimento. Determina-se a não colocação de bancos e mesas como de costume;

5) Serviço de transporte de mercadoria, entrega e recebimento estão permitidas, podendo haver o emprego de funcionário para esta logística;

6) Serviço de lavação de veículos não é atividade essencial e estão proibidas de funcionar no final de semana;

7) Sorveterias poderão fazer a venda do produto no balcão, porém os clientes não poderão consumir no local;

8) Celebrações religiosas estão permitidas no sábado e domingo com o máximo de 25% da capacidade de lotação (esta capacidade consta no alvará do Corpo de Bombeiros). Sugere-se a entrega de senhas na entrada do local para controle desse limite;

9) Qualquer aglomeração de pessoas, seja em ambientes públicos ou privados, não está autorizada, aqui se inclui as beiras de rio para a prática da pescaria;

10) Os supermercados deverão atentar para o limite máximo de clientes no interior do estabelecimento em 30% da capacidade de lotação, entrada de apenas uma pessoa por família, proibido a entrada de crianças e não recomendado a entrada de idosos. Sugere-se a entrega de senhas na entrada do estabelecimento para controle desse limite;

11) Sobre a comercialização de bebidas alcoólicas, de hoje até o dia 19 Mar 21, fica proibido a venda para consumo no próprio estabelecimento no período das 21:00hs até as 06:00hs (Naturalmente que no sábado e domingo essas atividades já estarão suspensas, valendo hoje e na semana seguinte essa restrição);

12) Hotéis, pousadas e motéis estão permitidos com os protocolos específicos.

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