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‘Duas Casas Para Crescer’: projeto visa amenizar sofrimento dos filhos em separações


10 de dezembro de 2020

Preservar o crescimento saudável de crianças ou adolescentes em meio a diferentes moradias, ambientes e famílias como novas composições. Essa é a ideia central do projeto ‘Duas Casas Para Crescer’. Quando a união entre o casal se encerra isso repercute nos filhos pequenos. Disso o objetivo de fomentar o cumprimento do dever e usufruir os benefícios do direito aos envolvidos. Sem perder os vínculos afetivos, priorizando e respeitando os filhos.

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As atividades iniciam por uma oficina virtual conforme ideia surgida pela coordenação e setor de Psicologia do CEJUSC – Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, coordenado pelo juiz Carlos Mattioli, que responde também pela Vara da Família. As orientações iniciais destacam as obrigações e os direitos a que os pais ou responsáveis estão incumbidos, fomentando a perspectiva de auxiliar na condução das ações de preservar e priorizar os filhos, nos casos de separação de casais.

O artigo 1.579 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) cita de que o divórcio (ou outro tipo de dissolução familiar) não modifica os direitos e deveres em relação aos filhos. Um novo casamento, conforme o parágrafo único, “não poderá importar restrições aos direitos e deveres”. A lei da liberdade de escolha aos envolvidos, mas sem deixar de lado as responsabilidades com os filhos gerados na relação entre ambos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 22, destaca que cabe aos pais o sustento, guarda e educação dos filhos menores. Acrescido do cumprimento de determinações judiciais, inseridas no contexto da dissolução familiar. Ambos, pai e mãe (ou responsáveis) têm igualdade de direitos e deveres quanto à educação, com resguardo para transmitir crenças e culturas, assegurando sempre o atendimento à criança ou adolescente menor.

A coparentalidade de um pós-divórcio pode ser compreendida em três situações: desengajamento, que se deixa de lado o cumprimento dos direitos e deveres; o padrão cooperativo em que os ex-cônjuges se ajudam e cumprem as determinações a que estão incumbidos; e o conflitante. Este último é o mais danoso para os filhos e se apresenta num cenário de dificuldades bem maior para ser solucionado.

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Ação do Duas Casas Para Crescer

O foco do projeto é destacar a importância e participação de ambos, não deixando imperar a competição entre o pai e mãe. Os dois devem participar do processo de crescimento dos filhos. Pensando nas consequências, por exemplo, de colocar que um é melhor que outro. Situações que podem incorrer, inclusive, em penalidades e implicações jurídicas.

A guarda é a prestação de assistência material, moral e educacional, conforme o artigo 33 do ECA, cabendo ao detentor ter assegurado o direito de se opor a terceiros ou até aos pais, quando do afastamento deles. A modalidade pode ser unilateral ou compartilhada. Tudo por consenso no divórcio, dissolução de união estável ou medida cautelar. Inexistindo acordo cabe ao juiz esta determinação, bem como a distribuição do tempo entre ambos.

O atendimento da equipe do CEJUSC, na visando a garantia da proteção da criança ou adolescente e o seu bem-estar, além da apresentação ocorrida na palestra do Duas Casas, prevê o acolhimento e orientação individuais pelo setor de Psicologia.

Visita e guarda

A visita é permitida, mas com acordo prévio ou fixado pelo juiz. Inclusive fiscalizar a manutenção e educação é responsabilidade de quem não possui a guarda do filho. Os avós podem, também, invocar este direito, avaliado e decidido pelo juiz, levando em conta, principalmente, os interesses da criança ou adolescente.

Outro ponto delicado é a pensão alimentícia, recurso para o bem-estar material da criança. É uma dimensão que leva em conta não apenas o ato de pagar (cumprindo o dever perante a Lei), mas o sentimento de importância dada ao contexto. O acesso à criança ou adolescente, bem como a quitação, deve ser feito de modo transparente ao filho para ser ele o real beneficiado.

A negligência pode ser questionada juridicamente.

Outro ponto é a alienação parental, observada na atitude de ‘maus tratos’ que se configura, por exemplo, em manipular ou induzir a criança em ser contrário ao outro (falar mal e desfazer). Isso prejudica o afeto e pode configurar abuso moral, além de descumprir os deveres. Neste caso, o juiz poderá modificar a guarda, inverter, advertir ou multar. Também suspender visitas para quem não tem a guarda.

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Rompimento delicado

A separação, neste contexto no campo da psicologia, é considerada uma perda. Por isso a necessidade de adaptação. Quanto maior e mais amplo o conflito gerado, mais danoso pode ser para os filhos, sendo importante a expressão saudável dos sentimentos. Definir os novos papéis para os parceiros de ambos. O padrasto ou madrasta nunca deve querer ocupar o lugar do pai ou da mãe. Até porque novos parceiros podem surgir e isso precisa ser trabalhado com os filhos. Por outro lado, tem o dever de contribuir com a manutenção da paz familiar.

Crianças e adolescentes são diretamente afetados numa separação ou dissolução de casal. Não apenas os componentes em si, mas a escolha de como vão se portar diante dos próprios sentimentos pode fazer grande diferença na vida dos filhos. O projeto Duas Casas Para Crescer do CEJUSC se apresenta como a ferramenta para dar este suporte às pessoas. Interessados podem buscar os canais de ajudar para recebeu o auxílio independentemente da existência de processo judicial na Vara da Família.

“Não por acaso consta no nome a expressão “soluções de conflitos”, tendo CEJUSC o papel justamente de evitar danos maiores em processos e disputas judiciais. Disso a busca de um caminho que facilite o acordo entre os envolvidos. Mais que isso, que protejam e preservem a saúde mental e psicológica dos filhos”, explica o juiz Carlos Mattioli. O intuito é oferecer ajuda para pessoas que estão com estas tratativas no âmbito judicial em curso, ou eventualmente já encerradas, ou ainda não iniciadas.

Contato para dúvidas e atendimento

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E-mail: rededeajudacejusc@gmail.com

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E-mail carlosmattioli@hotmail.com

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