Eleitores não podem ser presos a partir de hoje » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje


27 de setembro de 2022

A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


PMA de Porto União intensifica ações no combate ao desmatamento

A Polícia Militar Ambiental de Porto União tem reforçado as ações de combate ao desmatamento ilegal no bioma da Mata Atlântica durante os meses de setembro e outubro de 2024. As operações têm como objetivo coibir práticas ilegais e proteger um dos ecossistemas mais ricos e importantes do Brasil, mas também um dos mais ameaçados […]

Estado repassa recursos para ações com PCDs; União da Vitória está na lista

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família, em parceria com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, anunciou nesta terça-feira (05) os 73 municípios aptos a receber o repasse de R$ 5 milhões do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência (PCD). O anúncio foi feito em Maringá, no Noroeste do Estado, […]

Para maior segurança, DER-PR promove melhorias em rodovia entre Guarapuava e Pinhão

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR), autarquia da Secretaria de Infraestrutura e Logística (SEIL), realiza serviços de conservação da faixa de domínio da PR-170 entre Guarapuava e Pinhão, na região Centro-Sul. O objetivo é proporcionar mais segurança e trafegabilidade para os usuários que utilizam o trecho de 49,58 quilômetros de extensão. Foi […]