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Emenda Constitucional libera vaquejada e rodeios


7 de junho de 2017

Para o deputado Federal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) Valdir Colatto, essas manifestações populares, além de congregar tradicionalismo, cultura e lazer, movimenta a economia.

Foto: Alex Maia

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira 6 de junho, a Emenda Constitucional nº 96, que libera as práticas das vaquejadas e dos rodeios em todo o território brasileiro. A partir dessa emenda, não são consideradas cruéis às práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Com publicação da emenda, o artigo 225 da Constituição terá a adição de um parágrafo que determina que a prática deve ser registrada como bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro, e terá de ser regulamentada por lei que assegure o bem-estar dos animais utilizados. “Já existem leis que garantem a fiscalização dos animais em eventos como os rodeios – lei 10.519/2002 –  que trata da promoção e fiscalização da Defesa Sanitária Animal quando da realização de rodeio. A regulamentação da emenda constitucional, deve deixar essas normas ainda mais rígidas e eficazes”, complementou o deputado Federal Valdir Colatto (PMDB – SC).

O parlamentar catarinense comemora a promulgação. Para ele, as vaquejadas e os rodeios, “congregam tradicionalismo, cultura e lazer, atividade que é repassada de pai para filho, onde há a divulgação da cultura e tradição”, explica o parlamentar catarinense.  Colatto ressalta a importância dos rodeios, principalmente em Santa Catarina. “Os rodeios fazem parte do calendário cultural de diversos municípios. São manifestações populares que também movimentam os comércios locais nos dias de realização dos eventos, gerando renda e empregos para seus habitantes”, expõe o deputado.

 

Constitucionalidade

 

Em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a lei 15.299/2013 do Estado do Ceará, que regulamentava as vaquejadas, considerou a prática inconstitucional.  Os ministros argumentaram que a atividade impõe sofrimento aos animais. No entanto, a decisão do Congresso tornou sem efeito o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi aprovada em dois turnos no Senado e na Câmara e entrará em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

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