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Empresas paranaenses que compraram em SC devem pagar diferença de ICMS


20 de outubro de 2020

Divulgação

A mudança no regime tributário do Estado de Santa Catarina, que excluiu diversos segmentos do regime de substituição tributária em meados de 2019, gerou uma perda de arrecadação de R$ 170 milhões aos cofres paranaenses, segundo a estimativas da Inspetoria Geral de Fiscalização da Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda.

No regime de Substituição Tributária (ST), o ICMS de toda a cadeia produtiva é recolhido na indústria. Com a retirada do dispositivo pelo governo de SC, empresas paranaenses compram no estado vizinho pagando um imposto bem menor e devem recolher a diferença quando ingressam no Paraná – o que não vem ocorrendo. “Muitas por desconhecimento, mas várias por má-fé”, ressalta o secretário Renê Garcia Junior.

Preocupada com a evasão fiscal, a Secretaria da Fazenda estipulou prazo até o dia 30 de dezembro para que as empresas sanem as referidas pendências por meio do instituto da autorregularização (que exclui a aplicação de multa) –, evitando, com isso, a instauração de processo administrativo fiscal e uma denúncia ao Ministério Público.

A medida vale para as transações efetuadas entre junho de 2019 a maio de 2020. Os estabelecimentos nos quais se constatou tais inconformidades foram comunicados nas pessoas de seus sócios e contadores. Segundo o levantamento da Receita, 35.860 empresas de 19 segmentos foram notificadas.

SETORES – O setor de Eletroeletrônicos é o campeão de pendências, com R$ 69 milhões a serem recolhidos. Seguido de Construção (R$ 33 milhões), Metalúrgico (R$ 20 milhões), Comércio de Alimentos (R$ 15 milhões) e Automotivo (R$ 8 milhões).

“Estamos tomando as medidas necessárias não só para a regularização dos pagamentos mas também para identificar a natureza dessas operações, que podem estar colaborando para uma concorrência predatória com empresas paranaenses”, diz Renê Garcia.

Para o secretário, ao adotar uma política agressiva de tributação o estado vizinho criou condições muito diferenciadas das demais unidades da federação. “Ao não recolher parte do imposto, a empresa pode vender mais barato e fazer um certo capital de giro nesse período, criando competição predatória”, alerta.

O diretor geral da Receita Estadual, Roberto Tizon, reforça que esta é uma oportunidade para as empresas, com a regularização, pagarem apenas a atualização monetária. “Se não o fizer, a cobrança terá multa e juros”, informa.

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