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Exposição abre a 4ª Semana do Contestado em Porto União


23 de outubro de 2018

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

A programa da 4ª Semana do Contestado em Porto União, teve início na noite desta segunda-feira, 22 de outubro, com a abertura na Casa Cultural Aníbal Khury (Castelinho) da exposição “Retratando o Contestado”, onde reúne obras de vários artistas da Associação dos Artistas Plásticos Amadeu Bona, que faz um breve relato de várias cenas da Guerra do Contestado (1912 – 1916).

A exposição “Retratando o Contestado”, ficará aberta no Castelinho até o dia 31 de outubro (quarta-feira), com visitação de segunda a sexta das 9h às 12h e das 13h30 às 17h30.

Para a abertura da 4ª Semana do Contestado, o evento contou com a presença da comunidade como do prefeito da cidade de Porto União, Eliseu Mibach, que puderam conversar sobre várias atividades culturais da semana. O chefe do poder executivo parabenizou a organização do evento e convidou a comunidade que participe da Semana do Contestado.

 

 

O idealizador da 4ª Semana do Contestado professor Lício Ferreira, em entrevista para a Rádio Colmeia, destacou as atividades da semana como também falou que a Semana do Contestado que é lei Estadual em Santa Catarina.

 

 

Programação:

Foto: Divulgação

 

A lei do Contestado:

 

LEI Nº 12.143, de 05 de abril de 2002

(Revogada pela Lei nº 16.719/2015)

 

Procedência – Dep. Antonio Aguiar

Natureza – PL 515/01

  1. 16.881 de 09/04/2002

Fonte – ALESC/Div. Documentação

 

INSTITUI A SEMANA DO CONTESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Contestado, a ser comemorada anualmente de 20 a 27 de outubro.

 

Art. 2º Na Semana do Contestado serão realizados, pelo Poder Legislativo Estadual, debates e conferências e na rede escolar pública e particular, comemorações cívicas e históricas, sem prejuízo das promoções congêneres nos municípios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor no prazo de noventa dias, após a data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 05 de abril de 2002

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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