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Falta conscientização aos motoristas de União da Vitória


28 de março de 2017

A comunidade do distrito de São Cristóvão pede para que os motoristas que costumam estacionar na avenida Paula Freitas, ao lado da ciclovia de passeio, respeitem a sinalização e o espaço dos pedestres.

Foto: Gisele Ovitski/ Rádio Colmeia

Várias imagens já foram postadas nas redes sociais e muitos moradores do distrito de São Cristóvão, até ligaram para a redação da Rádio Colmeia, solicitando para que os motoristas respeitem a sinalização de trânsito, e também, o espaço que foi feito para o pedestre.

Hoje, o distrito de São Cristóvão já está sendo comparado com uma cidade dentro do município de União da Vitória, isso, por conta do seu desenvolvimento. Quem passa a Ponte Machado da Costa (Ponte de Ferro), encontra muitas empresas e agências bancárias.

Com o sucesso, várias administrações da cidade fizeram melhorias no local, como novos asfaltos, ciclovia e calçadas para os pedestres. Mas o que vem ganhado espaço nas redes sociais, e é um pedido dos moradores para que os motoristas respeitem o espaço dos pedestres, que fica ao lado da ciclovia.

Com a falta de manutenção, a pista e o acostamento está no mesmo nível, e vários condutores ao fazer uma parada para ir ao mercado, farmácia, ou até mesmo para atender o celular, estão parando o veículo sobre a calçada que é exclusiva para o pedestre.

Você motorista que vai fazer uma parada na avenida Paula Freitas, no lado da ciclovia, fique atento para não parar o seu automóvel na calçada, isto atrapalha a circulação de pessoas que usam o trajeto. Lembrado que ao fazer a parada sobre o espaço do pedestre você pode ser multado, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 181.

Artigo 181 capitulo XV Infração:

O artigo 181 do Código Nacional de Transito, no item VIII, é claro sobre a penalidade de estacionar o veículo sobre a calçada.

VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;

Lembrando também, que isto se encaixa ao quesito de respeito e educação com o próximo. Vamos ser consciente no trânsito !

Mais informações| http://ctbdigital.com.br/index.php

 

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