Prefeito de General Carneiro, Luís Otávio Geller Saraiva, decretou nesta tarde de sexta- feira, 20, situação de emergência ao município. O decreto nº 32/2020 se faz em razão a pandemia do Coronavírus, ressaltando que até o momento não há casos suspeitos e ou confirmados.
No documento fica decretado a suspensão das aulas de ensino superior, públicas ou privadas a partir de amanhã, 21 de março. Atendimentos a programa sociais como Centros de Convivência, grupos de idosos, contra turno escolar, atividades esportivas, aulas de dança e outros, também permanecem suspensos.
A partir das 12h de amanhã, os estabelecimentos comerciais também devem suspender suas atividades, sendo eles: Casas noturnas, Pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, associações recreativas, playground, salões de festas, galerias, comércios varejista e atacadistas, cultos e atividades religiosas ( que reúnam mais de 50 pessoas), restaurantes, bares, lanchonetes, setor hoteleiro, atividades de venda ambulante, e todo e qualquer atendimento presencial ao público.
Ressaltando que restaurantes, bares e lanchonetes ficam autorizados para realizar atendimento exclusivo de delivery, assim como o comércio de varejista e ou atacadista. Destacando que os atendimentos essenciais, como serviços de saúde pública, clinicas veterinárias, distribuidoras de gás e água, serviços funerários, farmácias, postos de combustíveis, clinicas odontológicas, mercados, açougues e padarias, continuam em funcionamento, porém, somente do horário das 8h ás 18h, de segunda a domingo.
Acompanhe na íntegra todas as medidas decretadas ao município: DECRETO EMERGENGIAL COVID-19