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Governador de SC sanciona duas lei voltadas aos direitos e à proteção das mulheres


29 de dezembro de 2020

O governador Carlos Moisés sancionou projeto de lei que aprimora o regime especial de atendimento, para fins de renda e emprego, às mulheres vítimas de violência conjugal, com a finalidade de ampliar e abranger todas as formas de violência doméstica. A medida entra em vigor com a publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), prevista para esta terça-feira, 29. O PL é de autoria da deputada Marlene Fengler.

Foto: Ricardo Wolffenbüttel/ Secom

O texto altera a Lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia assistência especial às vítimas no seu ambiente familiar, com dificuldades de inserção no mercado de trabalho. Também caracterizava como violência conjugal as mulheres submetidas aos maus tratos como: espancamento físico, opressão moral e psicológica, cárcere privado e estupro, praticados pelos maridos ou companheiros.

Agora, com a alteração na lei, fica caracterizado como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de morar na mesma residência.

A mudança visa ampliar o alcance do atendimento às vítimas que possam ser beneficiadas por programas de geração de emprego e renda do Governo do Estado.

Doulas em hospitais

Também foi sancionado o Projeto de Lei 329/2019 de autoria do Executivo, que altera a Lei 16.869, de 2016, que trata da presença de doulas nas salas de parto.

O texto trata das penalidades previstas às unidades hospitalares que negarem acesso e permanência às doulas durante todos os momentos do parto (incluindo antes e após o nascimento), conforme estabelece a legislação atualmente em vigor.

Com a mudança, a lei suprimiu a previsão de sindicância – tida como um processo administrativo e não uma penalidade – e acrescentou a possibilidade de descredenciamento contratual da unidade, sem direito à indenização. Ficou mantida, entretanto, a multa pecuniária de R$ 2 mil por infração, que é dobrada a cada reincidência.

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