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Governo do Estado publica regulamentação do Pronampe Santa Catarina


18 de março de 2024

Foto: Ricardo Trida / SECOM

O Governo do Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 15, o Decreto 507/2024 regulamentando a Lei 18.807/2023 que cria o Programa Estadual de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Catarinenses (Pronampe Santa Catarina). O objetivo é fomentar o ambiente de negócios e a elevação da produtividade e da competitividade dos empreendedores catarinenses.

A Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina (Badesc) será responsável pela operacionalização dos recursos, com apoio de parceiros estratégicos. As linhas ainda não estão disponíveis para solicitação, mas a previsão da instituição é de que nos próximos dias o sistema seja aberto para o recebimento das propostas.

“O Pronampe é aquele programa que acredita e aposta no nosso empreendedor. Tenho muito orgulho de implantar o Pronampe em Santa Catarina”, disse o governador Jorginho Mello.

O Decreto subdivide o Programa em três modalidades: Pronampe SC, Pronampe Mulher e Pronampe Inovação, cada uma com condições específicas de operacionalização. “Essa é uma importante iniciativa do Governo do Estado para impulsionar o desenvolvimento econômico, oferecendo suporte financeiro e incentivos para diferentes categorias de pequenos negócios”, afirma o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli.

Veja como vai funcionar cada uma das modalidades

Pronampe Mulher

O Pronampe Mulher tem por objetivo apoiar e fortalecer as micro e pequenas empresas com participação feminina, reconhecendo sua importância no cenário econômico estadual.

A Linha é destinada às empresas com participação feminina superior a 50% no capital social, ou com participação feminina igual ou superior a 20% e uma administradora designada no documento constitutivo. Uma das vantagens significativas do Pronampe Mulher é o subsídio de 100% dos juros durante o período de carência e amortização do financiamento. As operações de crédito estão limitadas ao valor mínimo de R$ 20 mil e máximo de R$ 100 mil por grupo econômico, e terão prazo de carência de 12 meses, seguidos de um período de amortização de 36 meses.

Segundo o presidente do Badesc, Ari Rabaiolli, o Pronampe Mulher representa um compromisso significativo do governo em apoiar e promover a igualdade no empreendedorismo, reconhecendo o papel vital das mulheres no desenvolvimento econômico e social de Santa Catarina.

Pronampe Inovação

O programa visa aumentar a produtividade e a competitividade da economia do Estado ao oferecer apoio financeiro para empresas que se destacam pela aplicação de modelos de negócios inovadores ou pela oferta de produtos e serviços inovadores.

Para ser considerada inovadora, a empresa deverá apresentar declaração em seu ato constitutivo ou alterador da utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços; ou se enquadrar no regime especial Inova Simples.

As operações de crédito do Pronampe Inovação estão limitadas ao valor máximo de R$ 250 mil por grupo econômico e terão subsídio do Governo do Estado em 50% na taxa de juros. O prazo de carência é de 12 meses e de amortização 36 meses.

Os projetos de inovação demandam de estrutura personalizada para execução, por isso, essa linha de crédito exigirá um tempo maior para o início da operacionalização.

“O Pronampe Inovação faz parte das ações articuladas do programa Santa Catarina Inovadora lançado pelo governador Jorginho Mello que tem como foco melhorar ainda mais o ambiente de negócios de quem empreende no setor de tecnologia e inova no Estado. O Governo do Estado mostra-se cada vez mais parceiro e incentivador deste setor estratégico que representa 6% do PIB, com empresas que são referência nacional e até mundial”, destaca o secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, Marcelo Fett.

Pronampe SC

O Pronampe SC é destinado às micro e pequenas empresas do Estado que não se enquadram nas demais modalidades do Programa. As operações serão limitadas a R$ 150 mil por grupo econômico e terão subsídio do Governo do Estado em 40% dos juros. O prazo de carência é de 12 meses e de amortização 36 meses. Durante a carência o empreendedor deverá pagar o valor correspondente aos juros não subsidiados.

Essa linha de crédito estará disponível apenas para contratação via cooperativas de crédito. Em breve o Badesc irá disponibilizar em seu site a lista das entidades parceiras.

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