O Governo do Paraná determinou que ônibus interestaduais com origem de qualquer estado do Brasil e do Distrito Federal não entrem no estado pelo prazo de 14 dias. De acordo com o decreto emitido na noite de ontem, 18, esta proibição começa a valer a partir de amanhã, sexta – feira, 20.
Inicialmente a suspensão vale por 14 dias, porém, conforme palavras do Governador Carlos Massa Ratinho Junior, esta decisão pode ser prorrogada, pois é uma medida que busca diminuir a probabilidade de circulação do novo Coronavírus no Paraná.
Uma resolução conjunta das secretarias da Saúde, Segurança Pública e Agricultura e Abastecimento vai regulamentar a interrupção do trânsito das linhas interestaduais. Entre as ações, está prevista a implantação de postos de monitoramento das fronteiras, divisas, portos, aeroportos e rodoviárias estaduais.
PORTOS: A normativa estabelece que a tripulação e os passageiros oriundos de embarcações estrangeiras que desembarquem nos portos do Paraná possam ser abordados por agentes públicos para a averiguação das condições de saúde. O mesmo vale para quem desembarcar em aeroportos e portos do Estado.
APLICATIVO: De acordo com o novo decreto, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) ficará encarregada de desenvolver um aplicativo que permita o monitoramento de todas as medidas que compõe o plano de ações contra o coronavírus no Paraná.
VOOS: Em pronunciamento Ratinho Junior afirmou também que o Estado está solicitando para as autoridades aeroviárias federais a restrição de voos com partidas de São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Distrito Federal.