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IFPR suspende atividades acadêmicas como prevenção ao COVID-19


16 de março de 2020

Imagem divulgação

Nesta segunda-feira, 16 de março, o Instituto Federal do Paraná decidiu por suspender as atividades acadêmicas. A decisão seguiu recomendações da Comissão de Acompanhamento e Controle de Propagação do vírus COVID-19 do IFPR, constituída pela Portaria nº 285, de 12 de março de 2020. A suspensão começa nesta terça-feira (17), estendendo-se até 30 de março, inicialmente.

A referida comissão foi criada para elaborar plano de contingência e propor ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e considerando as informações dos órgãos de saúde e de especialistas das universidades.

A decisão (Resolução nº 02, de 16 de março de 2020) foi tomada considerando a Resolução nº 54 de 21 de dezembro de 2011, a Resolução nº 55 de 21 de dezembro de 2011 e a Resolução nº 39 de 03 de outubro de 2019.

O IFPR adota as seguintes medidas, em caráter de excepcionalidade:

 

1) Suspender as aulas presenciais e a distância no âmbito do IFPR, em todos os campi e em todos os níveis de ensino, pesquisa e extensão (cursos técnicos, de graduação e de pós-graduação), inicialmente por 14 dias, a partir do dia 17 de março de 2020.

2) Suspender a realização e participação de congressos, simpósios, solenidades de formatura, visitas técnicas, eventos comemorativos, científicos, culturais, artísticos, esportivos e outros eventos que envolvam aglomeração de pessoas.

3) Autorizar o trabalho remoto dos setores administrativos (Reitoria e campi), a partir de orientação da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe).

4) Informar que serão asseguradas condições especiais de trabalho a todos os servidores pertencentes aos grupos de risco (idosos, diabéticos, gestantes, portadores de doenças crônicas) nos casos onde há necessidade de trabalho essencial.

5) Suspender viagens no país e para o exterior de servidores e alunos por tempo indeterminado, excetuadas as de necessidade imperiosa.

6) Instituir quarentena de 14 dias, com trabalho remoto, aos servidores que retornarem de viagens, e suspender por tempo indeterminado o recebimento de estudantes e pesquisadores de outras localidades.

7) Orientar os servidores que estiveram em contato próximo de casos confirmados, prováveis ou suspeitos, a contactarem os órgãos de saúde pública.

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