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INSS: segurados que receberam antecipação do auxílio-doença, terão benefício reconhecido definitivo


4 de setembro de 2020

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com essa medida, aqueles que receberam o adiantamento, no valor de um salário mínimo, mas teriam direito a um benefício maior, receberão a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 02 de julho deste ano de 2020. O pagamento será efetuado aos beneficiários já no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

A Portaria Conjunta nº 53 da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do INSS, foi publicada na quinta-feira, 03 de setembro; e autoriza o processo de confirmação da concessão do benefício por incapacidade temporária requerido, com base na Lei nº 13.982/2020, em razão da emergência de saúde pública da Covid-19 (novo Coronavírus).

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença, poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do “Meu INSS” e telefone 135.

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

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