Acidente com veículo de União da Vitória foi em março de 2015, em Santa Catarina. Ele dirigia ônibus que caiu em ribanceira; além dele, 50 pessoas morreram.
A 2ª Vara Cível de União da Vitória, na região sul do Paraná, decretou o bloqueio de R$ 30 milhões em bens da herança do dono da empresa responsável pelo ônibus que se envolveu em um acidente na Serra Dona Francisca, em Santa Catarina, em março de 2015. A intenção é garantir eventuais indenizações.
Ele, que dirigia o veículo, e mais 50 passageiros morreram. Oito pessoas ficaram feridas na tragédia. O grupo saiu de União da Vitória e seguia para um evento religioso em Guaratuba, no litoral paranaense, quando o ônibus caiu em uma ribanceira no km 89 da SC-418, em Joinville.
A liminar judicial atende à ação coletiva movida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuições na área de defesa do consumidor.
De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), no momento da tragédia, o ônibus estava em alta velocidade, “circunstância agravada pela perda momentânea e repentina da eficiência do sistema de frenagem, em razão de conduta imprudente do motorista, que não se utilizava corretamente dos dispositivos de redução de velocidade desde o início do declive”.
Ainda conforme o MP, o ônibus não tinha cintos de segurança, estava com número excedente de passageiros, não estava registrado no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER-PR) e nem habilitado perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O MP-PR, então, pleiteou a indisponibilidade de bens do empresário até a sentença final relativa ao caso, para garantia de eventuais indenizações a todos que, direta ou indiretamente, tiveram prejuízos com o ocorrido.
A Justiça acatou integralmente o pedido liminar.
Via G1 Paraná.