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Lei do panfleto está valendo em União da Vitória


11 de dezembro de 2015

O primeiro passo para se ter uma cidade limpa e sem panfletos em veículos e vias públicas da cidade foi dado. Agora proibido a colocação de panfletos de propaganda em União da Vitória em vias públicas.

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

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Muitos motoristas e pedestres da cidade de União da Vitória, já se deparam com o seu veículo cheio de propagandas de diversas empresas no para-brisas ou na porta do veículo e até mesmo por pessoas fazendo a entrega de material publicitário nos semáforos ou nas calçadas da cidade.

Bem, este problema teve fim neste dia 8 de dezembro, com o chefe do poder executivo de União da Vitória assinando a Lei do Panfleto. O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Mario Lucio Ferreira (SD). “Quem nunca chegou em seu carro estacionado e teve de tirar um ou mais panfletos de propaganda? Em alguns casos mais de cinco panfletos ficam pendurados nos para-brisas dos carros”, justificou o vereador.

Ferreira destaca que não tem nada contra a entrega de panfletos, mas que muitos deles como são o caso de cunho educativo deveria estar com um destaque para informar a sociedade do tal produto publicitário, “Com referencia aos panfletos distribuídos por pedestres, certamente a obrigatoriedade destacando em negrito mensagens de cunho educativo a uma maneira de mostrar a responsabilidade que cada munícipe possui frente ao seu município”, resumiu.

Nesta sexta-feira, 11 de dezembro, a comunidade foi informada sobre a lei, em União da Vitória, poucos veículos tinham panfletos. Já no outro lado da linha o que se viu foi muita publicidade nos para-brisas e até no chão. Destacando que na cidade portuniense não tem lei que proíbe tal proibição.

Fica a diga para os nobres vereadores de Porto União, conhecer o projeto de lei de União da Vitória e colocar em votação e aprovação para uma cidade limpa.

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

 

Quem não cumprir a lei:

 

Quem não observar a lei, vai ser penalizado com multas. Na primeira notificação, multa de R$ 500. Já na segunda notificação, a multa dobra para R$ 1 mil. E em caso de nova reincidência a multa dobra de novo, desta vez para de R$ 2 mil, Além da cassação do Alvará de Funcionamento. As multas serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

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