Foi sancionada nesta terça-feira (20) pelo Prefeito Antonio Luis Szaykowski a Lei 1.736/2021, a qual institui o Programa de recuperação Fiscal em Cruz Machado, o REFIS, destinado a promover a regularização de créditos tributários e não tributários no Município, vencidos até 31 de dezembro de 2020. Esta foi uma iniciativa do Executivo Municipal, visando o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como o favorecimento dos munícipes para a quitação de débitos com a Fazenda.
Sentiu-se a necessidade da criação de tal lei, tendo em vista que, com a pandemia causada pela Covid-19, a economia local foi fortemente afetada e, o REFIS, oferece a opção de pagamento dos débitos com desconto de 100% da multa e juros, divididos em até 3 parcelas mensais, ou então em até 10 parcelas mensais, consecutivas, com desconto parcial de 50% da multa e juros, ou ainda, pagamento dividido em 60 parcelas mensais, com integral de multa e juros.
É importante destacar que o Projeto de Lei foi encaminhado pelo Executivo foi aprovado com uma emenda do Legislativo Municipal, e, o prefeito, sancionou a lei seguindo a sugestão dos legisladores. Ainda se faz necessário alguns ajustes no sistema para que estas novas medidas de parcelamento do REFIS entrem em funcionamento, mas isso deverá ocorrer nos próximos dias e será amplamente divulgado quando entrar em vigor.